terça-feira, 12 de abril de 2011

É URGENTE QUE O BRASIL APERFEIÇOE O COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO.

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão máximo para combate à lavagem de dinheiro no Brasil, instituído em 1998 como resultado de acordo internacional pós-Convenção de Viena, para estrangular as transações financeiras dos grandes cartéis do tráfico de drogas. O plenário do órgão é formado por Presidente indicado pelo Ministro da Fazenda, 11 Conselheiros (BC, CVM, Polícia Federal, Rel. Exteriores, Receita Federal, ABIN, MPS, SUSEP, CGU, PGFN e MJ) e um convidado da AGU.
Embora tenha obtido alguns resultados em seus mais de 10 anos de atividade – levou à prisão Abadia e os donos da Sundown, desvendou esquemas em prefeituras, desvendou as conexões ocultas do PCC, e outros –, os próprios responsáveis reconhecem que o sistema precisa melhorar.
O sistema financeiro, particularmente, é alvo de críticas fortes quanto à sua eficácia no combate à lavagem. No ano passado, o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), criado no âmbito do G7, apontou que no Brasil ainda há muita impunidade, principalmente por deficiências na Justiça. Entrar na lista de países de alto risco e não-cooperativos do Gafi significa que riscos da lavagem de dinheiro estão presentes em regiões de fronteira e na economia informal.
No caso do Escândalo do Banestado, por exemplo, a União conseguiu recuperar somente R$27,5 milhões das contas das remessas ilegais, de um total em torno de US$6 bilhões remetidos por contas CC5. Devido à “lentidão” da Justiça, dezenas de processos contra clientes do referido banco prescreveram ou foram arquivados pela Justiça Federal do Paraná e pelo Ministério Público Federal, principalmente remessas feitas entre 1996 e 1998. O próprio Banestado, objeto de processo administrativo desta Autarquia por abertura sem observância das normas relativas à abertura, manutenção e movimentação e por falta de identificação e de controles das pessoas responsáveis por depósitos em espécie, somente sofreu multa de R$25 mil após revisão de 2ª instância (CRSFN), assim como os diretores responsáveis envolvidos.
Assim, temos que, no Brasil, a maioria das investigações contra lavagem fracassa no sistema, não chegando ao resultado final que seria a prisão dos envolvidos. Além disso, poucas vezes o dinheiro objeto de crime retorna para seu local de origem. (Antonio Cerqueira)