quarta-feira, 29 de julho de 2009

Madoff joga culpa de fraude bilionária nos órgãos reguladores americanos

29/07/2009 - 16h17


da Efe, em Nova York

O ex-financista americano Bernard Madoff, que cumpre sentença de 150 anos de prisão por montar uma das maiores fraudes da história, afirmou que o crime foi possível porque os reguladores dos Estados Unidos "não estavam atentos" ao que fazia, publicou hoje o jornal "New York Post".

"Houve vezes em que após recorrer à SEC (Securities and Exchange Commission, a CVM americana), pensava: Fui pego", disse ao advogado Joseph Cotchett, que representa algumas das vítimas do financeiro e que se reuniu com Madoff na prisão de Butner, Carolina do Norte, na terça-feira, e depois relatou o encontro à imprensa.

O ex-presidente do Nasdaq e um dos mais reputados assessores financeiros dos Estados Unidos e que entrou na penitenciária em julho, falou com Cotchett por quase cinco horas, segundo relata o jornal.

O advogado defendeu a ex-agente da CIA (agência central de inteligência) Valerie Plame contra a Administração do ex-presidente dos Estados Unidos George W. Bush.

O especulador contou ao advogado que "tudo começou em meados dos anos 90" e que sentia "muitos remorsos de consciência", por isso "se desculpou de forma repetida pelos danos" causados pela fraude de US$ 65 bilhões.

Cotchett, segundo o jornal, não deu detalhes mais precisos sobre as informações reveladas por Madoff e disse que o processo judicial que apresentará nas próximas semanas trará mais pormenores.

O jornal informou que o advogado foi a primeira visita recebida pelo ex-financista no presídio, já que nem a esposa nem seus filhos foram vê-lo.

Madoff passa boa parte do dia na seção de desenho da prisão, onde começa sua jornada de oito horas às 7h cunhando nomes em diferentes tipos de placas, segundo relatou a imprensa americana nas últimas semanas.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Circulares fortalecem combate à lavagem de dinheiro

Circulares fortalecem combate a lavagem

VE
27/7/2009 09:20:29

O Banco Central (BC) divulgou na sexta-feira duas circulares com a consolidação de normas sobre o combate à lavagem de dinheiro, que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. Mas os normativos ampliam o aperto sobre os bancos em relação à identificação de seus clientes, que agora terão que ser classificados como "permanentes e eventuais".

A circular 3.461 amplia os procedimentos internos dos bancos sobre registro das operações e identificação da clientela. Torna mais rígido, por exemplo, o controle sobre a remessa por meio eletrônico de valores acima de R$ 1 mil. Outra novidade é a exigência de várias informações cadastrais sobre a recarga de cartões pré-pagos (inclusive de telefone), quando o valor acumulado atingir ou ultrapassar R$ 100 mil. Iguais condições de registro são exigidas para saques em espécie ou transferências de valores superiores a R$ 100 mil.

Foram ampliadas as regras para identificar origem e acompanhamento de movimentação financeira de "pessoas politicamente expostas", como ocupantes políticos e cargos públicos relevantes, e seus familiares. Tais critérios de avaliação de risco podem ser usados pelos bancos, também, para clientes fora dessa classificação. Os cadastros devem ser mantidos pelos bancos em prazo entre cinco a dez anos, segundo a circular.

Já a circular 3.462 trata de medidas preventivas à prática de lavagem de dinheiro em transferências internacionais de recursos, aumentando a quantidade de dados cadastrais que os bancos deverão exigir. As instituições que operam com câmbio terão que procurar, inclusive, informações mais detalhadas sobre destinatários ou empresas e pessoas físicas originárias de operações externas, que envolvam bancos brasileiros.

Uma das exigências desse normativo é a adoção de medidas pelos bancos para o conhecimento de "métodos e práticas" usados por agências, escritórios ou correspondentes no exterior, que denunciem tentativas de crimes contra o sistema financeiro e "financiamento ao terrorismo". A autoridade monetária justifica que as normas seguem as últimas recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo multilateral do qual o Brasil é membro há nove anos. As circulares consolidam dispositivos adotados desde 1988 e os bancos terão 30 dias para a assimilação e adoção dos novos procedimentos exigidos.

sábado, 25 de julho de 2009

BC endurece as regras de bancos sobre lavagem de dinheiro

Sábado, 25 de Julho de 2009 de O Estadão

BC endurece as regras de bancos sobre lavagem de dinheiro
Bancos poderão tratar clientes comuns com o mesmo rigor adotado para checar operações financeiras de autoridades

Fernando Nakagawa

O Banco Central (BC) tornou mais rigorosas as regras para evitar operações fraudulentas nas instituições financeiras, como a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Mesmo quem não é cliente, como quem faz um depósito em conta de outro correntista, pode ser considerado suspeito.

Os bancos podem tratar clientes comuns com o mesmo rigor da checagem de transações de políticos e funcionários do Executivo e do Judiciário. As novas regras entram em vigor em 30 dias e obriga os bancos a serem ainda mais cuidadosos na identificação de transações suspeitas.

Para evitar que bancos sejam usados para transações irregulares, o BC criou uma nova categoria de cliente: o eventual. Até hoje, quem não tinha relacionamento permanente com o banco não precisava ser identificado nas operações. Assim, ao fazer um depósito ou pagamento, a instituição não exige nenhuma informação detalhada da pessoa, como nome e CPF. Com a nova regra, essa informação poderá ser pedida.

De acordo com a norma, os bancos devem prestar "atenção especial" às operações que indiquem risco de ocorrência de crimes. Essa suspeita pode surgir com uma série de fatores, como as partes envolvidas, valores, formas de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal da transação.

A medida tenta fechar o cerco a uma das operações mais difíceis de serem rastreadas pela Justiça: o depósito em dinheiro. Esse expediente é muito usado quando recursos ilícitos têm de ser transferidos. Nessas situações, depósitos são feitos em dinheiro vivo, o que impede o rastreamento. Agora, os bancos terão, pelo menos, a identificação do depositante.

As novas regras também aumentaram a fiscalização sobre os clientes atuais. Em caso de suspeita, o banco poderá usar do mesmo rigor dado às transações feitas por "pessoas expostas politicamente". Nesses casos, o banco deverá manter registro de todas as operações, com dados que permitam a verificação da compatibilidade entre a transação e a capacidade financeira do cliente. O banco também é obrigado a saber a origem do dinheiro. Para isso, poderá questionar o cliente que fizer a operação.

Suspeita ou não, toda movimentação mensal superior a R$ 10 mil será registrada nesse sistema pelos bancos. A emissão de cheques e as transferências eletrônicas acima de R$ 1 mil também serão fichadas.

Para as empresas, a nova legislação obriga as instituições a criar um banco de dados com os reais beneficiários das movimentações. Caso haja depósito em conta de empresa, o banco tem de saber quem é a pessoa física beneficiada.

Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirma que a decisão do BC equipara as normas brasileiras à legislação mais moderna hoje existente. "A lavagem de dinheiro se tornará mais difícil e propiciará que os bancos desempenhem seu papel de financiadores da economia de uma maneira mais saudável e sustentável", cita a nota. A Febraban afirma ainda que as novas medidas não vão provocar nenhum impacto significativo no dia a dia dos clientes".

terça-feira, 21 de julho de 2009

Juiz abre nova ação contra Dantas e manda liquidar fundo do Opportunity

Terça-Feira, 21 de Julho de 2009 Do Estadão



Banqueiro e mais 13 responderão por evasão, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e formação de quadrilha

Fausto Macedo e Roberto Almeida

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis abriu nova ação penal contra o banqueiro Daniel Dantas e decretou a liquidação do Opportunity Special Fundo de Investimento em Ações, medida que deverá ser cumprida "no máximo em 48 horas" pela BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários "sob pena de responsabilização criminal de seus representantes legais".

Condenado em novembro a 10 anos de prisão por corrupção ativa, o sócio fundador do Grupo Opportunity agora é réu por crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro de origem ilícita, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha. Farão companhia a Dantas no processo judicial outros 13 denunciados: Verônica Dantas (irmã do banqueiro), Dório Ferman, Itamar Benigno Filho, Danielle Silbergleid, Norberto Tomaz, Eduardo Penido Monteiro, Rodrigo Bhering Andrade, Maria Amália Coutrim, Humberto Braz, Carla Cicco, Guilherme Sodré Martins, Roberto Amaral e William Yu.

A ordem judicial representa pesado golpe contra Dantas, alvo maior da Operação Satiagraha, porque atinge em cheio seu patrimônio. O sequestro dos recursos aplicados no fundo já havia sido ordenado em setembro de 2008. Na ocasião, o montante indisponível alcançava R$ 535 milhões em investimentos realizados por 24 cotistas. O BNY terá de proceder "integral venda ou resgate dos ativos que compõem sua carteira" e depositar todo o valor em uma conta da Justiça aberta na Caixa Econômica Federal.

"O Ministério Público Federal havia pedido o sequestro das contas relacionadas a esse fundo porque houve informação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras no sentido de que havia indícios de lavagem", declarou o procurador Rodrigo de Grandis, acusador de Dantas. "A decisão judicial tem por finalidade resguardar o interesse econômico dos cotistas, é uma forma de preservar o valor dessas cotas contra variações cambiais."

A meta de De Sanctis é que sua decisão tenha reflexo nos Estados Unidos, que congelaram US$ 450 milhões do Opportunity. Para manter o bloqueio, as autoridades americanas têm exigido do Brasil provas cabais contra Dantas. De Sanctis mandou cópia de sua sentença aos EUA por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça.

O juiz mandou a Polícia Federal abrir três novos inquéritos: para apurar crimes financeiros na aquisição do controle acionário da BrT pela Oi; investigar evasão de divisas praticadas por cotistas brasileiros do Opportunity Fund, em Cayman; e para aprofundar a suposta participação do ex-deputado Luís Eduardo Greenhalgh (PT-SP)e Carlos Rodenburg, que comanda o braço agropecuário do grupo. "Não há nada em minha atuação como advogado do Opportunity que possa me macular", reagiu Greenhalgh. "Atuei na defesa de meu cliente nos estritos marcos da legalidade e da ética."

Ao mandar liquidar o fundo brasileiro, o juiz considerou "a necessidade de se resguardar o valor aquisitivo dos ativos sequestrados e de evitar dispêndio com sua administração e despesas de manutenção e condominiais". Assinalou que sua decisão "encontra paralelo no instituto da venda antecipada, na modalidade de leilão beneficente". Destacou o "sério risco de depreciação do valor econômico de tais ativos".

Segundo De Sanctis, que já condenou Dantas a 10 anos de prisão por corrupção ativa, a liquidação é respaldada na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro. "Este juízo busca não somente a preservação do interesse público, mas também como forma de atender ao interesse dos acusados em geral, que poderão, em caso de absolvição, receber o valor correspondente, corrigido."

Para o juiz, "não é recomendável que os acusados por supostas práticas de delitos financeiros, notadamente de gestão fraudulenta, continuem a proceder à gestão do fundo".

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Sobre Madoff, inveja e soluções

FSP - 3jul2009 - TENDÊNCIAS/DEBATES


JORGE HAGE

Aqui só se permite levar o réu à prisão após o trânsito em julgado do último recurso, geralmente no STF. Sabe o que isso quer dizer?


A RÁPIDA e pesada condenação do financista vigarista Bernard Madoff a 150 anos de prisão e seu imediato recolhimento à cadeia (onde, aliás, já estava, mesmo antes da sentença) mereceu de Clóvis Rossi primorosa coluna nesta Folha, sob o sugestivo título "Madoff e a inveja". A mesma Folha de 30/6 trazia excelentes reportagens de Fernando Canzian e Frederico Vasconcelos sobre o fato, todas elas destacando as abissais diferenças entre as condições para a punição de crimes financeiros e outros "de gente rica" nos Estados Unidos e no Brasil. De fato, é de dar inveja. Mas cabe ir além para indagar: por que "nós não podemos" (para usar frase da moda)?
Sim, nós podemos. Basta querermos mudar nossa legislação penal e processual e, com ela, mudar a interpretação que vem sendo dada a certos princípios constitucionais, sobretudo os famosos princípios da "ampla defesa" e da "presunção de inocência". Tenho dito e repito aqui: qualquer país civilizado tem nesses princípios cláusulas fundamentais de garantia do cidadão. Nenhum, porém, extrai deles o que se faz no Brasil.
Aqui só se permite levar o réu à prisão após o trânsito em julgado do último recurso, geralmente no Supremo Tribunal Federal. Sabe o leitor leigo o que isso quer dizer? Em suma, quer dizer que se tem de esperar a interposição e o julgamento, pelo menos, dos seguintes recursos: um ou vários recursos em sentido estrito e um ou vários embargos declaratórios no primeiro grau; uma apelação após a sentença; um ou vários embargos declaratórios e um embargo infringente no tribunal de segundo grau; se houver alguma decisão do relator, mais alguns declaratórios e um agravo regimental; depois, vêm o recurso especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e o extraordinário (para o STF); se inadmitidos estes pelo Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal), vem o agravo de instrumento para forçar a admissão, o qual será examinado pelo relator, de cuja decisão podem caber novos agravos regimentais e embargos declaratórios (que, aliás, cabem de cada uma das decisões antes mencionadas, e repetidas vezes da mesma, bastando que se diga que restou alguma dúvida ou omissão).
Cansados? Pois nem falamos ainda nas dezenas de outros incidentes processuais que os bons advogados sabem suscitar, dentro ou fora das previsões legais expressas, além dos habeas corpus e mandados de segurança, em quaisquer das instâncias. E quem melhor que os réus dessa casta pode pagar os melhores escritórios de advocacia?
Então, se pela "presunção de inocência" se quer entender que o réu só pode ser preso após o último recurso e se até as pedras sabem que isso vai demorar pelo menos uns 15 ou 20 anos, nada mais resta a fazer senão lamentar.
Pouco adianta fiscalizar (tarefa da Controladoria Geral da União, dentre outros órgãos), investigar (tarefa da Polícia Federal e do Ministério Público), ajuizar ações (tarefa do Ministério Público) ou mesmo dar celeridade ao processo no primeiro grau e sentenciar, pois isso, no Brasil, não vale quase nada.
Fui juiz de primeiro grau e sei o tamanho da angústia. O criminoso, no Brasil, mesmo se condenado no primeiro grau e ainda que a sentença seja confirmada pelo TJ ou pelo TRF, continua gozando da "presunção de inocência". Atente-se bem: no confronto entre dois pronunciamentos convergentes e unânimes de duas instâncias judiciais, de um lado, e as alegações do réu, de outro, prevalece, como "presunção de veracidade", a versão do réu.
Voltemos aos EUA e ao caso Madoff: ele foi condenado, diz a Folha, "por uma corte de Nova York" (não foi a Suprema Corte nem nada parecido) e, "logo após a sentença, encaminhado a uma unidade prisional em Manhattan". A investigação começou em 2008 - isto é, há cerca de apenas um ano...
Será que podemos acusar os EUA de não serem um "Estado de Direito"? Será que Madoff não teve direito ao "contraditório" e à "ampla defesa"? Será que lá não vigora a "presunção de inocência"? Será que eles são um "Estado policialesco"? E mais: a pena aplicada lá certamente será cumprida, pois não há a escandalosa liberdade condicional com um sexto da pena cumprida.
Sem deixar de reconhecer o valor dos princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, formulados quando nosso país saía de uma ditadura e o perigoso inimigo era o Estado autoritário, creio já chegada a hora de ajustarmos o passo do nosso processo judicial àquilo que é o ponto de equilíbrio assente nos demais países civilizados para enfrentar inimigos outros, como o crime organizado, o crime financeiro e a corrupção.

JORGE HAGE, 71, mestre em direito público pela UnB (Universidade de Brasília) e em administração pública pela Universidade da Califórnia (EUA), é ministro-chefe da Controladoria Geral da União.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

FMI: bancos ainda não concluíram limpeza de balanços

NATHÁLIA FERREIRA - Agencia Estado

GENEBRA - O diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Dominique Strauss-Kahn, afirmou hoje que os bancos ainda têm trabalho a fazer na limpeza de seus balanços financeiros, acrescentando que a recuperação econômica não virá até que esse processo seja concluído. "Você nunca se recupera até que se tenha limpado o balanço dos bancos. Isso não foi completamente feito", disse, em conferência de dois dias da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o processo "Ajuda para o Comércio".


Strauss-Kahn apontou que os bancos centrais (BCs) agiram decididamente com medidas para mitigar a crise financeira, e os governos também responderam ao pedido do FMI feito em 2008 para que 2% do Produto Interno Bruto (PIB) fossem gastos em estímulo global para reviver a economia.


Contudo, ele observou que ainda há um ponto que falta para a recuperação - os esforços dos bancos para limpar os balanços. "Muito foi feito, mas ainda há muito a fazer. Dependendo da velocidade da limpeza dos balanços dos bancos, a recuperação virá mais cedo ou um pouco mais tarde", acrescentou. As informações são da Dow Jones.

MPF denuncia Dantas e mais 13 no caso ‘Satiagraha’

06/07/2009

MPF denuncia Dantas e mais 13 no caso ‘Satiagraha’


Wilson Dias/ABr
Está programada para o meio-dia desta segunda (6) uma entrevista coletiva no prédio do Ministério Público Federal, em São Paulo.

Serão divulgados os detalhes de uma nova denúncia protocolada há três dias na 6ª Vara Criminal Federal, do juiz Fausto de Sanctis.

Diz respeito à segunda fase da Operação Satiagraha. Dessa vez, Daniel Dantas foi denunciado junto com mais 13 pessoas.

Entre elas a irmã dele, Verônica Dantas; o presidente do Opportunity, Dório Ferman; o executivo Itamar Benigno Filho...

...O ex-vice-presidente Carlos Rodenburg; e o ex-diretor da Brasil Telecom Humberto Braz.

São acusados da prática de uma penca de delitos. Por exemplo: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira...

...Evasão de divisas, formação de quadrilha e organização criminosa. O texto traz a assinatura do procurador Rodrigo de Grandis.

Foi redigido a partir de relatório do delegado Ricardo Saadi, que sucedeu Protógenes Queiroz na condução da Satiagraha.

Feita a denúncia, caberá ao juiz De Sanctis decidir se converte a peça em ação penal. São grandes, muito grandes, enormes as chances de que isso ocorra.

Confirmando-se a ação, os 13 denunciados serão levados ao banco dos réus e poderão exercer o direito constitucional ao contraditório. De antemão, todos negam os malfeitos.

Na fase inaugural da Satiagraha, ainda sob Protógenes, o juiz De Sanctis recebera uma primeira denúncia. Tratava do oferecimento de propina a um delegado federal.

Nesse processo, Daniel Dantas foi condenado por corrupção ativa a 10 anos de cadeia, mais multa. Recorreu. E responde em liberdade.

Um pedaço da nova denúncia evoca o escândalo do mensalão. O Ministério Público detalha a origem de parte das verbas que escoaram pelo “valerioduto”.

Vieram, de acordo com a denúncia, da Brasil Telecom. À época, a empresa integrava o Grupo Opportunity.

Os responsáveis pela Satiagraha travam uma corrida contra o relógio. Tentam preservar o bloqueio de US$ 450 milhões. Dinheiro atribuído a Dantas.

O dinheiro encontra-se retido em cinco contas bancárias nos EUA. Depois de bloqueado, quase foi liberado.

Decisão da Corte Distrital de Washington adiou para setembro o veredicto sobre a manutenção do bloqueio. O governo brasileiro deseja repatriar o dinheiro.
Escrito por Josias de Souza às 06h03

Brasil pode recuperar 200 US$ bilhões da Suíça

2/7/2009 - Correio do Brasil


Por: Rui Martins


Como o Brasil poderá recuperar dos secretos bancos suíços o equivalente a 200 bilhões de dólares escondidos por brasileiros. O banco suíço UBS parece aquelas maldições gregas pelas quais a desgraça chega. Seus dias estão praticamente contados mas vai levar na sua queda um país inteiro.

A vida tem suas ironias – faz uns dez anos, o desesperado diretor da empresa aérea Swissair telefonou para o antigo diretor do banco UBS pedindo a liberação do equivalente a US$ 200 milhões para pagar o querosene dos aviões, caso contrário, por falta de dinheiro em caixa, seria obrigado a declarar a falência da empresa.

A Swissair era o orgulho dos suíços, seus aviões levavam o orgulho de um pequeno país rico para todo o mundo. Muita gente aplicava suas economias na empresa Swissair, cujas ações eram sinônimo de coisa segura e estável.

Mas será que um banco com os cofres abastecidos com dinheiro subtraído do mundo inteiro, seja pela evasão fiscal, seja pela transferência do dinheiro público de ditadores tem patriotismo? O suíço, diretor do banco UBS, Marcel Ospel, que talvez tenha bandeirinha suíça no seu chalé como é de hábito, estava pouco ligando para o orgulho do seu povo e negou os US$ 200 milhões.

A Swissair faliu e começou a série de desgraças, iniciada com a queda do Muro de Berlim. Sim, porque a fôrça da Suíça era ser neutra num mundo envolvido numa guerra fria, entre o capitalismo e o comunismo. Com a implosão da URSS, a Suíça perdeu sua utilidade e até os agentes secretos de Moscou e da CIA deixaram o país.

As maldições pronunciadas por seus próprios filhos Max Frisch, Durenmatt, Jean Ziegler iam se realizar uma a uma e a Suíça iria pagar seus pecados de soberba, de egoismo e de prepotência. E nessa descida ao inferno está sempre acompanhada daquele que foi seu primeiro e principal banco e que um dia desses deixará de existir – o UBS.

Veio, logo a seguir, a revelação de que os bancos suíços tinham se aproveitado do extermínio de judeus ricos, nos campos de concentração nazistas, para ficarem com suas contas bancárias, negando-se mesmo a entregá-las quando surgiam diante do Caixa alguns descendentes sobreviventes. Dizem mesmo que certos gerentes de bancos suíços tinham o desplante de pedir atestado de óbito de Auschwitz, para procurarem se havia alguma conta em seu nome.

Shame, shame. Até um guarda-noturno precisou se refugiar nos EUA para escapar à fúria do UBS, por ter salvado da destruição quilos de documentos da época das ascenção do nazismo na Alemanha, quando milhares de apartamentos e propriedades de judeus enviados às câmaras de gás ficaram sem dono. E Bill Clinton assinou um ato inédito, concedeu o green card ao primeiro suíço refugiado nos EUA, pois o guarda-noturno do UBS corria o risco de cinco anos de prisão, num processo aberto em Zurique pela Justiça suíça.

Enquanto os cofres fortes suíços se enchiam com dinheiro subtraído dos países pobres da África e da América Latina, nada ameaçou o império dos banqueiros suíços. Mas surgiu novamente o UBS, cujo excesso de impunidade levou ao erro fatal.

O banco UBS instalou nos Estados Unidos um esperto sistema (com as mesmas artimanhas que bancos estrangeiros fazem no Brasil) para extorquir os impostos do fisco norte-americano, um leão muito mais bravo do que o leão brasileiro. E assim o banco UBS, que quase quebrou com o escândalo dos subprimes hipotecários norte-americanos, poderá quebrar quando vier a sentença e o quantum a pagar de multa por incitação à fraude fiscal nos EUA.

E, como no caso da Swissair, o escândalo da fraude fiscal do UBS despertou o mundo para os paraísos fiscais e para a Suíça. Hoje, acuada, cercada de um lado pela União Européia e do outro pelos EUA, a Suíça é obrigada a acabar pouco a pouco com seu lucrativo segredo bancário.

Mas é aí que pode entrar o Brasil. O segredo bancário suíço só vai continuar para os países latino-americanos, africanos e asiáticos. E como existem nos cofres suíços cerca de US$ 200 bilhões escondidos por brasileiros, o Brasil poderá muito bem, sozinho ou com o grupo dos 20, exigir ter o mesmo tratamento dos EUA e da União Européia em matéria de evasão fiscal e de taxação do capital brasileiro escondido nos bancos suíços.

A hora é agora – atacada pelos europeus e norte-americanos, a Suíça não terá como negar ao Brasil o benefício de um estatuto próprio em termos fiscais. E, em nome do restabelecimento da verdade fiscal, o Brasil poderá exigir (como exigem agora os EUA os nomes de 52 mil clientes norte-americanos do UBS), a identidade dos brasileiros com dinheiro escondido na terra de Guilherme Tell, e assim recuperar ou taxar os US$ 200 bilhões armazenados na Caverna suíça de Ali Babá.