terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida



A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado hoje (30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolver estudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.
O projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém (PA). Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas. 
A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivos levaram à escolha da Justiça do Trabalho para a implantação da medida. "A Justiça do Trabalho está na frente das demais em termos de agilidade, lida diretamente com a vida do trabalhador e, além disso, profere sentenças líquidas, em que o valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamento com o cartão", afirmou, na solenidade de assinatura do protocolo.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observou que o uso do cartão não terá caráter impositivo, e sim facultativo. "O devedor pode aderir a ele porque permite o pagamento da dívida de forma mais amena", assinalou. Levenhagen destacou que a adoção dos meios eletrônicos para facilitar a solução dos processos trabalhistas atende de forma equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição, servem de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social do trabalho e da livre iniciativa. "O ser humano não pode ser tratado como mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País são gerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais facilidade de quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente", afirmou.
Estímulo à conciliação e agilidade na execução
A expectativa da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da JT é que a facilidade criada pelo uso do cartão de crédito ou de débito na própria sala de audiência vai estimular a celebração de acordos e dar mais agilidade à execução das decisões judiciais. "A conciliação é a pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatória do processo trabalhista desde a sua criação", lembrou o ministro Levenhagen. A existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornará os acordos mais fáceis.
A mesma opinião tem o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos. "É uma iniciativa ganha-ganha, e o principal ganhador é o jurisdicionado, que pode sair da audiência com a garantia da quitação de seus créditos", afirmou. "A medida está em sintonia com o dia-a-dia do cidadão, que tem no plástico a principal forma de pagamento."
Atualmente, quando as partes homologam um acordo durante a audiência de conciliação, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve diversas etapas burocráticas entre a assinatura do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no de crédito. O processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.
A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução – momento processual em que o credor efetivamente recebe o que lhe é devido – é a fase crítica dos processos judiciais e, por isso, necessitava "um novo olhar", que favorecesse o alinhamento tecnológico para combater suas causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito – que permite até o refinanciamento da dívida. Além disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as possibilidades de fraudes.
Implantação
Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveis pela coordenação do projeto e pela identificação, junto aos demais signatários do protocolo, das unidades judiciárias que tenham perfil adequado para receber o programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciais e institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.
A primeira unidade da Justiça do Trabalho a adotar o cartão de crédito na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA). Ela servirá de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja levada também para os demais ramos da Justiça.
O BB e a CEF ficaram encarregados das parcerias com administradoras de cartões – como Redecard e Cielo – que permitirão o pagamento com o maior número possível de cartões de vários bancos. As duas instituições administrarão as transações porque, de acordo com reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciais têm de ser feitos em bancos oficiais.
Além da ministra Eliana Calmon, do ministro Barros Levenhagen e do vice-presidente de Logística da CEF, participaram da assinatura do protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, Dan Conrado, o presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP).
(Carmem Feijó)

11ª Turma: vigia de rua não tem vínculo empregatício configurado



Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes entendeu que, no caso de vigia de rua que presta seus serviços para vários moradores diferentes, não pode ser reconhecido o vínculo empregatício postulado nos autos em análise.

A magistrada justificou seu entendimento afirmando que a atividade de vigia de rua é “modalidade de prestação de serviços muito conhecida nos grandes centros urbanos”, sendo que o referido profissional acaba por atender a diversas residências de uma rua ou até de um quarteirão inteiro.

Porém, a situação apresenta verdadeiro impedimento ao reconhecimento de vínculo empregatício da forma como se postulou no processo analisado, já que não se configura a existência de subordinação e pessoalidade, tal qual exige o artigo 3º da CLT.

Dessa forma, foi negado provimento, à unanimidade, ao pedido de vínculo empregatício feito pelo trabalhador, por não serem atendidos os requisitos legais para o seu reconhecimento.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00007009220085020008 – RO)


Notícia de caráter informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

domingo, 15 de janeiro de 2012

Responsabilidade solidária do banco pela perda ou roubo de cartão de crédito


Responsabilidade solidária do banco pela perda ou roubo de cartão de crédito

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à empresa administradora são nulas.
Conforme notícia veiculada pelo informativo do STJ, um consumidor do Paraná teve seu cartão de crédito trocado após uma compra e só percebeu que estava com o de outra pessoa quando foi fazer compra na internet, cinco dias depois. O primeiro tribunal entendeu que ele quem deveria arcar com os custos da perda, mas ele não aceitou e recorreu.
A ministra do STJ, Nancy Andrighi, de acordo com o texto, disse que uma das grandes vantagens dos cartões de crédito é a segurança: “O consumidor é levado a crer que se trata de um sistema seguro e que, mesmo havendo furto, estará protegido contra o uso indevido por terceiros.” Ela considerou que a cláusula que determinava a responsabilidade exclusivamente para o cliente era abusiva. Na sua opinião, ainda que as compras tenham sido feitas antes do cliente comunicar o extravio, isso não afasta a responsabilidade do banco.
Esta decisão está registrada no REsp 1058221.(site STJ)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Um país quase sério


28 de dezembro de 2011 | 3h 05

Rolf Kuntz - O Estado de S.Paulo
A notícia é melhor do que muitos avaliam. Segundo uma opinião corrente, o Brasil ganha posições entre as maiores economias em parte por mérito próprio e em parte por causa da crise na Europa e nos Estados Unidos. Esse julgamento despreza um fato muito importante: haver enfrentado a crise com menos danos que outros grandes países talvez seja o maior de todos os méritos. Erros políticos em série levaram o mundo desenvolvido à catástrofe iniciada em 2007, com o estouro da bolha financeira, e agravada a partir do ano passado, com o risco de calote soberano. Até os maiores defensores da política brasileira esquecem com frequência outro detalhe. Em 2008-2009, muitos governos arrebentaram suas contas para impedir uma quebradeira maior de bancos e de grandes indústrias. Grupos importantes foram praticamente estatizados. Até o governo do presidente George W. Bush engavetou por algum tempo a cartilha republicana para envolver o Tesouro nas operações de socorro. No Brasil, a política anticrise foi bem mais limitada e, apesar de algum desarranjo no Orçamento, as consequências fiscais foram muito menos graves.
A crise foi mais que uma simples marola, mas a recuperação foi rápida e as sequelas foram muito menos graves que no mundo rico. Três fatores beneficiaram o Brasil. O primeiro foi a solidez da maior parte do sistema financeiro. As condições de segurança haviam sido reforçadas a partir de algumas grandes quebras no começo dos anos 90. O País adotou padrões mais severos que as normas de Basileia. Em vários países do mundo rico, essas normas nem eram aplicadas integralmente em 2007. Além disso, todos os segmentos do mercado são há muito tempo cobertos, no Brasil, pelos esquemas de supervisão.
O segundo fator foi a razoável condição das contas públicas. Mesmo sem austeridade, o governo pôde agir sem comprometer gravemente as finanças federais. O endividamento aumentou, mas de forma administrável, e o rápido crescimento da receita pública, a partir de 2010, deu ao Tesouro maior segurança. Mas o crescimento dependerá, nos próximos anos, de uma gestão melhor do dinheiro público.
O terceiro fator foi a combinação das políticas de câmbio, de acumulação de reservas e de metas de inflação. O Banco Central pôde agir com rapidez, ampliando a oferta de dólares e ao mesmo tempo facilitando o crédito.
Sem esses fatores, o País teria menos fôlego para crescer durante a crise mundial. Talvez tivesse crescido, mas ao custo de um sério desarranjo nas contas públicas, de pressões inflacionárias muito maiores e de um desequilíbrio muito mais perigoso no balanço de pagamentos (hoje em situação nada brilhante, mas administrável). A seriedade, embora incompleta, foi premiada.
Outros sul-americanos, com destaque para Chile, Colômbia e Peru, também passaram pela crise com desempenho econômico bem satisfatório e isso foi possível, em primeiro lugar, graças à adoção de políticas macroeconômicas mais sérias a partir dos anos 80 e 90. A experiência dos últimos quatro mais uma vez desmentiu os defensores das políticas voluntaristas e irresponsáveis.
Na última década a economia brasileira pôde crescer sem atolar nas crises fiscais e cambiais tão comuns na maior parte do segundo pós-guerra. A indústria havia começado o esforço de modernização e de expansão da capacidade instalada na fase da abertura econômica, há 20 anos. No agronegócio a transformação havia começado bem antes. A economia brasileira, enfim, alcançou um tamanho compatível com as dimensões e com a riqueza natural do País. Mas falta fazer muito para garantir a continuação do crescimento e a manutenção das posições alcançadas.
O Brasil continua diplomando uns 30 mil engenheiros por ano, enquanto a China forma entre 400 mil e 500 mil. A Índia, cerca de 200 mil. Indústrias têm dificuldade para treinar mão de obra porque faltam qualificações mínimas ao pessoal disponível no mercado. Só 26,3% dos adolescentes diplomados no ensino fundamental em 2009 aprenderam o suficiente de português e apenas 14,8% mostraram conhecimento adequado de matemática, segundo um teste oficial. Além disso, cerca de 20% dos brasileiros com idade igual ou superior a 15 anos são analfabetos funcionais.
Dificilmente haverá melhora nessas proporções, se o ensino continuar tão ruim quanto é hoje. O padrão "os menino pega os peixe" pode ser aceitável para o Ministério da Educação do Brasil, mas certamente não é para as autoridades educacionais da China, da Coreia, da Indonésia e de outros emergentes em rápido crescimento - incluídos alguns latinos, como a Colômbia. O emprego dos brasileiros dependerá cada vez mais de sua capacidade de competir com os trabalhadores desses países. O sexto lugar entre as maiores economias é uma boa conquista, mas falta executar uma pauta enorme. Ao festejar a notícia com moderação, o ministro da Fazenda mostrou realismo.