domingo, 26 de fevereiro de 2012

Dano moral a quem já está com o nome negativado?


Curiosa esta situação de dano moral. Explico: 2º Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará a reclamação da lojas Riachuelo, que foi condenada por um juizado especial (popularmente conhecido como “pequenas causas”) ao pagamento de dano moral por inscrição indevida de uma suposta devedora. Acontece, que ela era devedora contumaz, isto é, já estava com o nome inscrito no cadastro negativo.
A Riachuelo, reclamou da condenação por danos morais (R$ 8.000,00 em dinheiro para reparar o dano ao nome da devedora) e o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, admitiu reclamação.
A loja defende que a decisão contraria a jurisprudência do STJ (Súmula 385):
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
O relator, portanto, admitiu a reclamação e suspendeu o acórdão que condenou a loja até o julgamento final.
A fonte para esta postagem é o sistema de notícias do STJ.
Bem interessante este caso, não?

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Juiz federal propõe mudanças no projeto de lei de lavagem de dinheiro.


Novo texto de Douglas Camarinha Gonzales prevê como lavagem todo ato que oculte proveito econômico decorrente de infração criminal

20 de fevereiro de 2012 | 10h 17

Fausto Macedo de O ESTADÃO


O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales recomenda a exclusão do artigo 1.º do projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. A nova redação prevê como lavagem todo ato que oculte proveito econômico decorrente de infração criminal. "Um investidor que recebe aluguel e não declara ao Fisco tais rendimentos, vindo a reaplicar esse dinheiro na construção comercial, formalmente pode ser acusado de lavagem", adverte Camarinha, da 6.ª Vara Criminal Federal de Lavagem de Capitais e Crimes Financeiros de São Paulo.
O projeto 3443/2008, aprovado pela Câmara, de volta ao Senado, traz importantes modificações na Lei 9613/98, que dispõe sobre sanções para o crime de lavagem de capitais, e divide juristas renomados, delegados federais e constitucionalistas.
Qualquer delito poderá ser classificado crime antecedente para caracterizar lavagem - desde que a ação produza ativos ilícitos. A lei em vigor limita o rol dos crimes antecedentes.
Advogados protestam sob alegação de que a lei os obrigará a revelar aos órgãos de controle e fiscalização a origem dos valores que recebem de seus clientes.
Policiais reclamam que o endurecimento da nova lei ficou para trás - no Senado, a pena máxima sugerida para acusados por lavagem era de 18 anos, na Câmara a sanção caiu para 10 anos.
Ponto controverso é que qualquer delito penal poderá ser classificado como crime antecedente para caracterizar a lavagem de dinheiro - desde que aquela ação delituosa produza ativos ilícitos.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

12ª Turma: Poder Público que contrata sob regime celetista equipara-se ao empregador comum

12ª Turma: Poder Público que contrata sob regime celetista equipara-se ao empregador comum 

Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Benedito Valentini entendeu que “quando o poder público contrata sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, iguala-se ao empregador comum devendo cumprir a legislação federal aplicável aos trabalhadores em geral.”
O entendimento do magistrado é justificado pelo fato de que, assim como os demais empregadores, o Poder Público, ao empregar sob a égide da CLT, passa a sujeitar-se às leis federais que disciplinam os vínculos de emprego, cuja competência é privativa da União (artigo 22, I, Constituição Federal).
Nas palavras do desembargador, “não é crível que o estado, lato senso, pretenda eximir-se do cumprimento das obrigações que ele próprio impõe aos empregadores privados.”
Dessa forma, foi negada a tese das reclamadas, ainda que por maioria de votos, mantendo-se o direito do reclamante à complementação de aposentadoria.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00008475420105020039 – RO)
Notícia de caráter informativo
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Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região