quarta-feira, 13 de agosto de 2008

A IMPRENSA DE DANTAS

Observatório da Imprensa - 13/8/2008



Por Luiz Roberto Demarco



Há quase uma década travo uma disputa jurídica com Daniel Dantas. A iniciativa foi dele, e a vitória foi minha. O modus operandi de Dantas, revelado fartamente pela imprensa brasileira no bojo da Operação Satiagraha, não é novidade para mais de uma dezena de juízes britânicos que, em diversas instâncias, sentenciaram os irmãos Dantas e colaboradores do Opportunity como "mentirosos", "defraudadores", "desacatadores de ordem judicial" etc.



As sentenças são definitivas e inapeláveis. As de última instância estão disponíveis no site do Her Majesty Privy Council (Suprema Corte Britânica) e constituem jurisprudência [ver aqui (item 44) e aqui (item 16)].



Sou proprietário de empresas de tecnologia de software de internet. Comecei do zero, não tive herança, não tenho dívidas e nunca tive qualquer tipo de financiamento público, ajuda de bancos estatais ou de fundos de pensão. Minhas empresas atendem a mais de 400 clientes em 18 países, sendo que 98% desses clientes, com suas receitas respectivas, são provenientes do setor privado. Não tenho ligação com nenhum partido político, não possuo ONG, nem "Lojinha do PT". Uma de minhas empresas é fornecedora de software de comércio eletrônico, utilizado por inúmeros clientes, avaliado em 2002 também pelo PSDB e pelo PFL, e o sistema é hoje modelo-base da disputa eleitoral americana na internet.



A introdução acima se faz necessária, para entender melhor as motivações da imprensa que opera a serviço dos interesses de Daniel Dantas. Entre um punhado de cunhados cúmplices e um exército de advogados milionários, a imprensa se tornou o principal baluarte de Dantas para operar suas estratégias pouco ortodoxas, visando manipular a opinião pública com o intuito de influenciar os poderes institucionais constituídos.



O trio ACM



A imprensa de Dantas é alicerçada no tripé ACM (Attuch, Chaer, Mainardi). Com seus estilos próprios, esses três jornalistas convergem de forma concatenada para atender aos desejos do banqueiro, há anos.



Leonardo Attuch é do inner circle de Dantas. Vai além de escrever centenas de notas e matérias alinhadas 100% com os interesses e as teses pirotécnicas do banqueiro. Tornou-se uma espécie de lobista junto a jornalistas, ligando para as redações ou colocando palavras na boca de seus entrevistados, como denunciou recentemente um italiano ao revelar suas trocas de e-mails com Attuch.



Em março de 2007, a Folha de S.Paulo noticiou que Daniel Dantas comprara 51% da Editora Três, onde trabalha Attuch. Na ocasião da compra os salários estavam atrasados e os jornalistas estavam em greve. Oficialmente a venda não ocorreu, nem para Dantas nem para outro comprador. Mas, ao que se sabe, desde então as contas da Editora Três estão em dia.



Diogo Mainardi sacrificou sua posição de colunista popular para escrever as teorias de Dantas sobre um inquérito italiano. São inúmeras colunas e podcasts sobre o assunto, enquanto seus próprios leitores o jogavam para o esquecimento na seção de Cartas da Veja. Ele me incluiu entre os seus alvos principais, com uma série de calúnias e difamações baseadas em ilações e insinuações falsas, cujo principal objetivo era ajudar Dantas a tentar se safar do Caso Kroll, do qual sou vítima e assistente da acusação.



Em 28/04/2005, Dantas fez um negócio com a Telecom Itália. Levou 50 milhões de euros a troco de nada. O negócio não saiu e o dinheiro nunca foi devolvido. Nem o principal, nem a comissão milionária paga ao seu amigo Naji Nahas. O assunto atinge em cheio um atual ministro de Estado. Mainardi tenta valer-se politicamente da questão italiana, mas nunca tocou no seu cerne - os 50 milhões de euros pagos a Dantas e sua relação com um ministro do governo que ele ataca.



O trio ACM (Attuch, Chaer, Mainardi) escreve as estórias em sincronismo. No dia 29/7/2008, Márcio Chaer escreveu neste Observatório um artigo ["A imprensa quer culpados"] que pretendia transformar em réus o delegado, o promotor e o juiz que prenderam Daniel Dantas. No mesmo dia, Mainardi ataca uma procuradora do MPF. Ambos usam a palavra "fascismo" nos seus textos. O artigo de Chaer teve 190 comentários, quase todos contrários ao articulista. Ao invés de debater seus pontos de vista, Chaer preferiu fazer o que faz quando monta notícias que interessam a Daniel Dantas. Atribuiu a autoria de comentários negativos sobre ele, como se tivessem sido feitos por mim. Claro que a verdade não o favorece. No passado, Leonardo Attuch forjou, junto com gente do Opportunity, o mesmo tipo de ataque, e a Justiça não lhes deu razão. Coincidentemente, a desqualificação é a principal linha de atuação de Dantas contra tudo e todos que contrariam seus interesses.



Jornalismo dublê



Dentro do trio ACM, sem dúvida aquele que mais se distancia de qualquer juramento do jornalismo é Márcio Chaer. Não se sabe se ele é jornalista, empresário ou assessor de imprensa. Ele mesmo assina ora como uma coisa, ora como outra. É proprietário da Dublê Editorial Ltda., que edita a revista eletrônica Consultor Jurídico. Em seu site a revista se define como "uma publicação independente sobre Direito e Justiça", traz Márcio Chaer como Diretor e membro do Conselho Editorial, e avisa que a redação funciona na Rua Wisard 23, na Vila Madalena, em São Paulo.



No mesmo endereço funciona a assessoria de imprensa de Chaer, a Original123. O site mostra o próprio comandando a assessoria. Ou seja, o mesmo personagem que escreve artigos como jornalista, assessora os que são noticiados nos seus artigos, que lhe pagam como assessor de imprensa.



Em novembro de 2007, o site da Original trazia uma relação de seus clientes. Mais de 80% eram advogados, interessados obviamente na publicação ou omissão das notícias "independentes" do Consultor Jurídico de Márcio Chaer. Vários desses advogados aparecem em uma representação da Brasil Telecom à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por superfaturamento de honorários. Entre eles, conforme noticiado, José Luis Oliveira Lima, advogado de Chaer, que recebeu R$1,05 milhão da BrT para defesa de interesses de Daniel Dantas. Outro cliente, Wald Advogados, recebeu R$18,8 milhões em honorários da Brasil Telecom, por 15 meses de trabalho entre 2004 e 2005. No expediente do ConJur aparece ainda um outro advogado de Dantas - Alberto Zacharias Toron - como "colaborador".



Em 05/08/2003, Chaer enviou proposta a Humberto Braz, braço direito de Daniel Dantas e preso por flagrante de suborno de um delegado da PF. Na proposta, intitulada "Serviço de Imprensa", o jornalista se prontificava a desenvolver trabalho de acompanhamento do contencioso da Brasil Telecom "de forma a trabalhar as informações de interesse da imprensa e que possam influenciar não só o entendimento da Justiça como também desestimular ajuizamento de ações contra a Companhia" e a criar, na internet, um "canal de comunicação com a comunidade jurídica - em especial, com a Magistratura - para oferecer subsídios e argumentos técnicos que possam ser usados em favor da Brasil Telecom no meio judicial, seja em julgamentos, seja para formar o convencimento de juízes".



No site atual da Original a lista de clientes desapareceu. Uma busca detalhada no ConJur, das notícias relacionadas aos advogados clientes da Original e dos clientes desses advogados, revela, na parcialidade e na omissão, onde estão os verdadeiros compromissos de Chaer. Se se juntar isto a uma análise detalhada das origens e destinos dos honorários superfaturados dos advogados de Daniel Dantas, evidencia-se uma boa oportunidade para a manifestação da Fenaj, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal (MPF).



Estado de corrupção



Não vivemos em um "Estado Policial" como alguns querem fazer crer. O Brasil vive verdadeiramente um "Estado de Corrupção". O país perde, por ano, 160 bilhões de reais com corrupção e fraude, puxados principalmente pelos crimes de colarinho branco. Isso daria para construir cerca de 2 mil hospitais, 4 mil escolas ou 5 milhões de casas populares. São recursos desviados ilegalmente de brasileiros pobres para criminosos inescrupulosos com dinheiro, formação acadêmica, terno e gravata. A Constituição prevê que todos os brasileiros sejam iguais perante a lei, não importando se eles são banqueiros, advogados, jornalistas ou dublês.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

TERRAS DE DANIEL DANTAS FORAM INVADIDAS PELO MST

Em 1996 o até então conhecido como banqueiro, DANIEL DANTAS, criou o banco Opportunity para construir ilicitamente grandes fortunas, principalmente com as privatizações como ocorreu principalmente com as estatais das telecomunicações e a Companhia Vale do Rio Doce. As falcatruas das privatizações eram comandadas pelo grupo formado na época pelo então Advogado Geral da União, Gilmar Mendes, agora presidente do Supremo Tribunal Federal, DANIEL DANTAS, Fernando Henrique Cardoso e a corja do PSDB e PFL. Comenta-se que hoje este grupo é bem maior, com figuras do atual governo. Com esta fortuna DANIEL DANTAS passou a investir em compra de terras e na criação de gado, principalmente no Sul e Sudeste do Estado Pará, através de um grupo denominado Santa Bárbara. Chegando a adquirir, de forma ilegal, em torno de 500 mil hectares de terras. No dia 10 de julho a Polícia Federal, depois de minuciosa investigação, prendeu o mafioso DANIEL DANTAS, juntamente com mais nove membros do bando (executivos do grupo Opportunity), o ex-prefeito de São Paulo Celso Pita, o especulador Naji Nahas e uma de suas irmãs. O bando chegou a passar só 48 horas na cadeia, foi solto por ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, alegando que ninguém pode ficar preso para ser questionado sobre os crimes que supostamente praticou. O que não vale para mais de 200 mil presos neste país, que se enquadram na mesma situação mas estão na cadeia. No dia 25 de julho, dia nacional do trabalhador rural, resolvemos ocupar uma das fazendas até então tidas como do grupo Santa Bárbara, por entendermos que lugar de ladrão é na cadeia e as terras públicas são para a Reforma Agrária. São mais de mil trabalhadores e trabalhadoras, jovens e adultos, do MST, e representantes de movimentos sociais que desde as cinco horas da manhã enfrentam a pressão de seguranças armados que tentam desmobilizar a ocupação da fazenda Moça Bonita, em Xinguara. Pelo que sabemos todas as terras adquiridas pelo grupo Santa Bárbara, que tem à frente o mafioso DANIEL DANTAS, pertencem ao Estado, logo os que se diziam proprietários não podiam vendê-las. Esperamos, que a sociedade assim, também entenda, que o judiciário dê o destino correto a este bando desbaratado pela Polícia federal e o governo do Estado do Pará use de suas prerrogativas destinando todos os 500 mil hectares para a Reforma Agrária. Assim poderão ser assentadas todas as famílias acampadas nesta região, tornar toda a área produtiva e estar contribuindo com a produção de alimentos para enfrentar um dos fatores da crise que se anuncia.
* Assinam: MST, MAB, MPA, CIMI, CPT, SDDH, CEPASP, Pastorais Sociais, Centro Acadêmico de Ciências Sociais da UFPA, em Marabá.


* Movimento dos Trabalhadores Rurais

domingo, 3 de agosto de 2008

RELAÇÃO DOS PARAÍSOS FISCAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 188, de 06 de agosto de 2002.




DOU de 09/08/2002





Relaciona países ou dependências com tributação favorecida ou oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas.





O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, §1º do art.29 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, § 2º do art. 16 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e arts. 4º e 5º da Medida Provisória nº 22, de 8 de janeiro de 2002, resolve:



Art. 1º Para todos os efeitos previstos nos dispositivos legais discriminados acima, consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade as seguintes jurisdições:



I - Andorra;



II - Anguilla;



III - Antígua e Barbuda;



IV - Antilhas Holandesas;



V - Aruba;



VI - Comunidade das Bahamas;



VII - Bahrein;



VIII - Barbados;



IX - Belize;



X - Ilhas Bermudas;



XI -Campione D’Italia;



XII - Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);



XIII - Ilhas Cayman;



XIV - Chipre;



XV - Cingapura;



XVI - Ilhas Cook;



XVII - República da Costa Rica;



XVIII - Djibouti;



XIX - Dominica;



XX - Emirados Árabes Unidos;



XXI - Gibraltar



XXII - Granada;



XXIII - Hong Kong;



XXIV - Lebuan;



XXV - Líbano;



XXVI - Libéria;



XXVII - Liechtenstein;



XXVIII - Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929) ;



XXIX - Macau;



XXX - Ilha da Madeira;



XXXI - Maldivas;



XXXII - Malta;



XXXIII - Ilha de Man;



XXXIV - Ilhas Marshall;



XXXV - Ilhas Maurício;



XXXVI - Mônaco;



XXXVII - Ilhas Montserrat;



XXXVIII - Nauru;



XXXIX - Ilha Niue;



XL - Sultanato de Omã;



XLI - Panamá;



XLII - Federação de São Cristóvão e Nevis;



XLIII - Samoa Americana;



XLIV - Samoa Ocidental;



XLV - San Marino;



XLVI - São Vicente e Granadinas;



XLVII - Santa Lúcia;



XLVIII - Seychelles;



XLIX - Tonga;



L - Ilhas Turks e Caicos;



LI - Vanuatu;



LII - Ilhas Virgens Americanas;



LIII - Ilhas Virgens Britânicas.



Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 33, de 30 de março de 2001.



EVERARDO MACIEL





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Veja lei sobre a Lavagem de Dinheiro

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Polícia investiga empresa-chave no esquema de lavagem do Opportunity

FSP
1/8/2008 08:51:33

Recursos aplicados ilegalmente no exterior voltaram ao país via Forpart, diz PF

ALAN GRIPP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA



Na teia de empresas criada com a chancela do banqueiro Daniel Dantas, uma delas desempenhava papel essencial no esquema de lavagem de dinheiro montado pelo grupo Opportunity, investiga a Polícia Federal. Por meio da Forpart S/A, dizem os investigadores, retornaram ao país parte dos recursos aplicados ilegalmente por brasileiros no Opportunity Fund, nas ilhas Cayman.

Até 2005, a empresa tinha como um dos sócios o Opportunity Fund, então dono de 66% das ações. E foi no período em que era capitalizada pelo fundo sediado no paraíso fiscal que a Forpart investiu pesado em ações de empresas de telefonia e energia recém-privatizadas, segundo levantamento da Folha na Bovespa. No fim dos anos 90, a Forpart ganhou fatias do sistema Telebrás.

À época, fazia parte dos consórcios que arremataram Telet e Americel, que hoje representam a Claro no Rio Grande do Sul e no Norte e no Centro-Oeste, respectivamente.

A empresa também abocanhou a CEM (Centrais Elétricas da Mantiqueira), com sede em Belo Horizonte, e assumiu o controle do Esporte Clube Bahia -que, em 2003, foi rebaixado à segunda divisão do futebol brasileiro. Teve ações de gigantes como Telemig, Embratel e Brasil Telecom.

De 1998 a 2000, Daniel Dantas estava entre os administradores da Forpart, numa de suas raras aparições nos documentos de empresas do grupo. Desde aquele período, a empresa é comandada por sua irmã, Verônica. Ao lado dela, outros cinco investigados na Operação Satiagraha se revezaram no conselho de administração.

Desde que foi deflagrada a Satiagraha, o Opportunity nega acusações da PF de lavagem. Diz que brasileiros nunca aplicaram no fundo e que a lista do inquérito da operação é de investidores domésticos.

O mesmo vale para a Forpart, diz o banco. Segundo a assessoria do Opportunity, a empresa "cumpriu todas as demais obrigações perante o Banco Central e a CVM [Comissão de Valores Mobiliários, órgão que regula o mercado de capitais]" e atua legalmente.

No inquérito, a PF afirma que o esquema de lavagem de Dantas começou em 1997, quando o Opportunity passou a oferecer cotas do Opportunity Fund no Brasil. O fundo era isento de Imposto de Renda e, por isso, proibido de ter aplicações de residentes no Brasil.

À época, a CVM colheu provas materiais e testemunhais de que as cotas foram oferecidas no país e de que as aplicações eram movimentadas por funcionários do banco. Segundo a PF, ao se associar a empresas no Brasil, como a Forpart, o fundo repatriou recursos como se fossem investimentos estrangeiros. Aí ficaria configurado o crime de lavagem de dinheiro, diz a investigação.

Além da Forpart, a PF diz que outras "empresas prateleiras" cumpriam a função -sempre sob a batuta de pessoas ligadas a Dantas ou laranjas. Cita como exemplo a Argolis (vinculada à Telemar) e a Telepart (ligada à Amazônia Celular).

Segundo os registros na Bovespa, a Forpart é uma empresa sem quadro de funcionários e funciona no endereço da sede do banco, no Rio. Até 2005, o Opportunity Fund teve como sócio na Forpart o Opp I Fundo de Investimento em Ações, também do grupo Opportunity. Dantas, portanto, sempre teve o controle da empresa.

A partir de 2005, o Opportunity Fund foi substituído pela International Markets Investments CV, com sede na Holanda, e pertencente ao grupo.