quarta-feira, 30 de julho de 2008

Procuradoria denuncia Romero Jucá por crime contra o sistema financeiro

30/07/2008 - 13h04

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denunciou o senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao STF (Supremo Tribunal Federal) por crime contra o sistema financeiro relacionado a empréstimos firmados pelo líder do governo no Senado com o Basa (Banco da Amazônia) para a empresa Frangonorte --da qual foi sócio entre 1994 e 1996.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, reúne denúncias de que o senador teria usado recursos públicos obtidos pela empresa Frangonorte, de Roraima, no período em que foi um de seus sócios.

Jucá é acusado de firmar empréstimos da ordem de R$ 3,5 milhões com o Basa mesmo com a Frangonorte registrada em cadastro de empresas inadimplentes. O STF tem que decidir se acata a denúncia do procurador. Após o encaminhamento da denúncia, Jucá deve apresentar sua defesa ao tribunal.

Na época da abertura do inquérito, a defesa do senador argumentou que qualquer irregularidade cometida na empresa ocorreu depois da sua saída da sociedade.

O caso teve início com abertura de processo administrativo pelo Ministério Público Federal de Roraima para apurar o destino de R$ 4,6 milhões em recursos públicos recebidos pela Frangonorte.

Procurado pela reportagem, Jucá não foi localizado para comentar a denúncia da Procuradoria Geral da República.

Ministro

Jucá foi ministro da Previdência Social do governo Luiz Inácio Lula da Silva entre março e julho de 2005.

O senador foi acusado de oferecer, como garantia ao empréstimo do Basa à Frangonorte, sete fazendas inexistentes. A denúncia do procurador foi encaminhada ao STF em dezembro, quando o inquérito passou a tramitar em segredo de Justiça.

Na época em que as denúncias vieram a público, em 2005, o senador alegou que a responsabilidade no caso era de seu ex-sócio --Getúlio Alberto de Souza --e que o banco deveria ter confirmado a existência das propriedades oferecidas como garantia.

terça-feira, 29 de julho de 2008

Doleiros ligam Satiagraha a caso Banestado

Operação Satiagraha Jornal Folha de São Paulo - São Paulo, domingo, 27 de julho de 2008
Doleiros ligam Satiagraha a caso Banestado
Nova fase da investigação vai rastrear remessas de doleiros que alimentaram o fundo Opportunity, nas ilhas Cayman
Polícia Federal convocou 2 especialistas em Banestado para ocupar a linha de frente da apuração que resultou na prisão de Daniel Dantas RUBENS VALENTE


DA REPORTAGEM LOCAL

A próxima fase da Operação Satiagraha, que levou à prisão o banqueiro Daniel Dantas, recorrerá a dados de uma investigação longa, complexa e igualmente marcada pelo afastamento do principal delegado da investigação, o caso Banestado.No final de 2002, o delegado da Polícia Federal José Castilho deixou a investigação em meio a denúncias de falta de diárias e de apoio institucional para continuar inspecionando em Nova York, com a ajuda dos peritos Renato Barbosa e Eurico Montenegro, os arquivos da filial do banco paranaense.De volta ao Brasil, a equipe seguiu fazendo planilhas com os dados que havia coletado em 74 dias de atividades nos EUA. O rumoroso afastamento de Castilho deu munição para a criação de CPI no Congresso.O caso Banestado, que tem suas origens em meados dos anos 90, é um desses intermináveis da crônica policial brasileira. A própria CPI acabou melancolicamente, no governo Lula, sem a aprovação de um relatório final. As descobertas da Polícia Federal e do Ministério Público, contudo, espraiaram-se por grandes operações da PF nos últimos anos: Farol da Colina (doleiros), Paulo Maluf, "comendador" João Arcanjo (de Mato Grosso), Jorgina de Freitas (acusada de fraudes contra o INSS) e, finalmente, a Satiagraha.

A engenharia aplicada pelos fraudadores no Banestado demorou a ser compreendida. Uma curta explicação possível: doleiros brasileiros abriram empresas em paraísos fiscais para, com elas, abrir e movimentar contas no Banestado em Foz do Iguaçu (PR).

Dessa agência fizeram milhares de remessas (estima-se R$ 120 bilhões entre 1996 e 2002) para outras contas abertas na filial do Banestado de NY. De lá, o dinheiro seguia para outros bancos e contas, dentro e fora dos Estados Unidos (os investigadores da Promotoria de Nova York, alertados pela equipe de Castilho, também se interessaram pelo assunto e prenderam e processaram diversas pessoas sob acusação de "retransmissão ilegal de fundos").O que justificava essas remessas era o sigilo. Os milhares de brasileiros que usaram os doleiros não queriam que o Banco Central rastreasse e identificasse os donos do dinheiro. Pelo que a PF concluiu até agora (milhares de inquéritos foram abertos em todo canto do Brasil, como desdobramentos do inquérito original), todo tipo de dinheiro transitou por aquele canal chamado "sujo": de caixa dois das empresas a corrupção pura e simples.No final dos anos 90, o delegado Protógenes Queiroz, o mesmo que agora saiu do comando da Satiagraha, investigou as remessas de Foz do Iguaçu. Ele dizia, na época, que "90%" do dinheiro que saiu por lá era fruto da corrupção.As remessas passavam por vários bancos e contas antes de parar no destino final. Cada conta, na gíria dos policiais, era uma "camada da cebola". Houve "cebolas" com nove camadas. Para romper o sigilo conta a conta, banco a banco, era necessário um paciente trabalho. A coisa, concluíram os investigadores, era projetada para ser assim mesmo. A maior parte do dinheiro que saiu do Brasil nunca foi inteiramente rastreada até o final.

Nas diversas camadas, um banco logo se destacou. O MTB Bank, de Nova York, abrigava tantos doleiros e empresas de fachada que ganhou a alcunha de "Banestado americano". Foi no MTB que se enxergaram as primeiras pegadas do Opportunity. Os mesmos doleiros que movimentaram milhões dentro e fora do Brasil apareciam remetendo para o fundo que o banqueiro Daniel Dantas criou e geriu nas ilhas Cayman.

Segundo a base de dados do MTB, obtida pela Folha, só desse banco partiram US$ 16 milhões para o fundo.Os relatórios da Operação Satiagraha já demonstraram o interesse da PF em aprofundar a participação de doleiros no Opportunity Fund. Como Marco Matalon, chamado de "Velho" em ligações interceptadas pela PF, considerado um dos principais do país.

Uma das contas atribuídas a Matalon, a Depolo, recebeu ou remeteu US$ 1,7 bilhão só no MTB. A CPI do Banestado chegou a estimar em US$ 10 bilhões o giro total da Depolo.

Para ocupar a linha de frente das investigações da Satiagraha, a PF convocou dois especialistas em Banestado, a delegada Karen Marena, que foi procuradora no Banco Central, e o delegado Carlos Torres. Ambos conhecem o Banestado desde junho de 2004, no início da Operação Farol da Colina.Uma das primeiras tarefas do novo grupo de investigadores tem sido rastrear e cruzar a imensa base de dados do Banestado. Uma das mais longas investigações da história policial ainda não acabou. Caso Banestado é modelo em combate a crimes financeiros, diz ministro do STJ CLAUDIO DANTAS SEQUEIRADA REPORTAGEM LOCAL Coordenador-geral da Justiça Federal, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, 63, afirma que a Operação Satiagraha consolida um novo perfil de investigação de crimes financeiros. A lei sobre lavagem de dinheiro iniciou o processo, mas foi o caso Banestado que abriu caminho para a cooperação internacional e a consolidação de varas especializadas. FOLHA - Qual sua avaliação da operação Satiagraha?GILSON DIPP - Ela mostra que há uma nova feição da investigação de crimes financeiros. O processo penal chegou a pessoas importantes, com fortes ligações no meio político, financeiro e social. A investigação se sofisticou com o uso de meios invasivos, como a quebra do sigilo bancário e telefônico. FOLHA - Efeito da implementação das varas especializadas?DIPP - Sim. Nas varas se pratica hoje o mais moderno processo penal do país. O juiz preside o inquérito, se envolve mais com o Ministério Público e a Polícia, se especializa, o que garante julgamento mais justo. São crimes internacionais, em que as provas não são convencionais, tem a delação premiada. Toda a jurisprudência está nascendo no primeiro grau, sendo podada nos excessos e aperfeiçoada nas instâncias superiores. FOLHA - Explique.DIPP - Toda a formação jurídica no Brasil sempre foi voltada para o processamento e o julgamento de crimes simples, com vestígio, corpo de delito. Hoje a jurisprudência está nascendo no primeiro grau. São crimes transnacionais, com tecnologia melhor que as forças estatais.As provas precisam ser obtidas no exterior, o que pressupõe cooperação internacional. FOLHA - O caso Banestado foi um marco, não?DIPP - Emblemático! Ao desvendar as contas CC5, o caso produziu uma cultura nacional de enfrentamento aos crimes financeiros. Fez com que houvesse uma ampla coordenação interna entre PF, Ministério Público, Banco Central, Receita Federal, tudo encaminhado para o Judiciário julgar. Começou a ter, por parte da Justiça, a aplicação mais efetiva dos tratados internacionais e o auxílio jurídico direto, que passaram a ser usados em outras operações. Essa cooperação sempre foi feita por carta rogatória, que é um instrumento superado.Por isso, quando é possível, assinamos acordos de auxílio judicial direto. No caso do Banestado, com os EUA, foi possível a busca de inúmeras provas no exterior, quebra de sigilo, oitiva de testemunhas, citação de réus de forma mais rápida. O problema é que muitos juízes não têm a cultura da aplicação dos tratados internacionais, o que dificulta o trabalho. FOLHA - O Judiciário pode ser uma ponte ou uma barreira?DIPP - Sim. Em 2003, houve um pedido da Suíça para acesso a contas bancárias e apreensão de bens de suspeitos de tráfico de mulheres brasileiras. Mas o Supremo tinha a prerrogativa das cartas rogatórias e indeferiu os pedidos, baseado numa jurisprudência que negava caráter executório para rogatórias. Isso não acontece mais, porque o STJ pegou as cartas rogatórias.

É UM ESCÁRNIO O LUCRO DOS BANCOS BRASILEIROS

Banco Central, o paraíso dos banqueiros
29/7/2008 10:59:23



do Blog Diário Gauche

Reportagem: Cristóvão Feil



No comentário político da semana, o sociólogo Cristóvão Feil critica o aumento de juros pelo Banco Central, que somente beneficia banqueiros e especuladores. Será que o presidente Lula irá novamente ceder diante da política de juros altos do Banco Central? Ou será que ele vai continuar de forma firme e decidida a apostar no crescimento do país?



Porto Alegre (RS) - Hoje eu quero comentar aqui sobre a retomada da política dos juros altos por parte do Banco Central brasileiro. Ninguém desconhece o esforço do governo Lula em retomar o caminho do desenvolvimento econômico do país. O Brasil já vive, há mais de três décadas, na estagnação econômica. Essa estagnação se traduz, entre nós, como desemprego, fome e miséria social, que todos conhecemos. Nos últimos 30 anos, portanto, só quem teve vantagens econômicas foram os bancos. Como não valia a pena investir na produção de bens e mercadorias, uma vez a taxa de juros sempre foi mais atraente para quem dispõe de excedentes econômicos, os grandes investidores ficaram naturalmente investindo suas poupanças nos bancos. E estes nunca ganharam tanto dinheiro quanto nestas três décadas passadas.



Com o governo Lula, a coisa estava mudando. O governo fez esforços para estimular a produção de produtos industrializados e mesmo na atividade agropecuária, no campo. E os juros estavam baixando de forma lenta, mas em um ritmo constante. Mas foi alguém falar em inflação, que de fato está havendo um pouco por causa da pressão na produção de biocombustíveis, e já o Banco Central do Brasil tratou de elevar novamente os juros, colocando em risco todo o processo de retomada do nosso tão almejado crescimento.



A subida dos juros em 0,75%, ficando agora em 13% ao ano, é um golpe esperto do Banco Central, que está lá para cuidar só dos interesses dos banqueiros. Esta é a terceira alta dos juros neste ano. Cálculos indicam que a cada meio ponto percentual do aumento dos juros, os bancos lucram cerca de R$ 10 bilhões. Portanto, só no ano de 2008, os bancos já lucraram R$ 30 bilhões. Esse valor é mais dinheiro que todo o investimento em saúde do governo federal. E dez vezes mais do que foi investido em infra-estrutura no ano passado através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Agora, os brasileiros ficam novamente na expectativa que é a seguinte: será que o presidente Lula irá novamente ceder diante da política de juros altos do Banco Central? Ou será que ele vai continuar de forma firme e decidida a apostar no crescimento do país?



Ninguém desconhece, e é bom saber, que o presidente do Banco Central é um conhecido militante tucano (PSDB), o senhor Henrique Meirelles. O Brasil, meus ouvintes, precisa crescer para criar emprego e renda, para oferecer oportunidades aos quase 2 milhões de jovens que chegam anualmente ao mercado de trabalho. Não podemos aceitar a política de juros altos que o Banco Central quer nos impor. Isso significa um retrocesso de 30 anos, somente para beneficiar os banqueiros, os rentistas e especuladores em geral.



Pensem nisso enquanto eu me despeço.



Até a próxima!



Cristóvão Feil é sociólogo e editor do blog Diário Gauche (www.diariogauche.blogspot.com)

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Provas já reunidas contra Daniel Dantas e demais alvos da PF Divulgação

15/07/2008, 10:32 - Relatório mostra o intestino nacional



Confira os passos seguidos pela investigação policial e as provas já reunidas contra Daniel Dantas e demais alvos da PF Divulgação



O relatório não é assinado pelo delegado Protógenes Queiroz, que comandou a Operação Satiagraha, mas pela delegada da Polícia Federal (PF) Karina Murakami Souza. Com 210 páginas, o documento ostenta a convicção dos responsáveis pelo inquérito de que Daniel Dantas chefia uma quadrilha que fraudou documentos, espiona adversários, compra aliados, pratica tráfico de influência e tem vasta capacidade de penetração nos altos poderes da República, no mercado de capitais e na imprensa.



O relatório atribui a Dantas e seus sócios, em um total de 151 empresas, delitos financeiros e fiscais e ainda os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de influência, evasão de divisas e corrupção. Mais especificamente, são descritos os seguintes atos irregulares:



- uso de espionagem e outros meios ilegais, inclusive para obtenção de informação privilegiada, utilizada para auferir lucros indevidos no mercado de ações;



- uso de “laranjas” para operar uma complexa e bilionária cadeira societária (mais de R$ 6,5 bilhões movimentados em 2001);



- apropriação indevida de recursos do Banco Opportunity pelos seus sócios e familiares;



- captação criminosa de recursos de brasileiros para fundos exclusivos a estrangeiros, com o objetivo de propiciar evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro;



- utilização de operações agropecuárias para acobertar fraudes financeiras e fiscais;



- tráfico de influência envolvendo altas autoridades da República.



Da imensa galeria de nomes citados, destacam-se dois membros do governo federal. O primeiro, Gilberto Carvalho, chefe de gabinete do presidente Lula, que é tratado como suspeito de manter relações impróprias com o grupo de Dantas. A outra é a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, que, segundo o relatório, era procurada por representantes do banqueiro para interferir na compra da Brasil Telecom pela Oi. Anunciada em abril deste ano, a fusão – que a PF quer agora investigar – poderá render a Dantas (sócio da BrT) perto de R$ 1 bilhão.



O nome mais citado da oposição é o do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), há muito encarado como um dos maiores aliados de Daniel Dantas no Congresso Nacional. Grampos telefônicos transcritos mostram a grande intimidade existente entre o senador e os sócios e lobistas do Opportunity.



Várias informações constantes do documento já foram divulgadas pela mídia. Mas sua íntegra oferece uma riqueza de detalhes que se perde em meio à dispersão do noticiário sobre o assunto. Detalhes que, de um lado, revelam o poderoso arsenal de provas, nomes, fatos e conexões reunidos pela Polícia Federal contra Dantas e seus sócios. Do outro, demonstram que ainda há muita coisa a esclarecer.



Perguntas sem resposta



Nos grampos reproduzidos, abundam as peças que não se encaixam no quebra-cabeça. Contribui bastante para isso a linguagem cifrada tantas vezes usada pelos interlocutores, a começar por Dantas, quando flagrados em interceptações telefônicas. Duas perguntas fundamentais ficam sem resposta: qual a exata natureza das relações entre o governo Lula e Dantas e qual foi o real alcance da influência política do banqueiro no governo Fernando Henrique.



No campo investigativo, a PF juntou uma respeitável coleção de indícios de crimes fiscais, financeiros e cambiais. O relatório também é pródigo em lançar luz sobre a desenvoltura exibida nos últimos meses pelo ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) para defender os interesses do Opportunity nos tribunais e gabinetes de Brasília.



Avançou menos na demonstração de que o bilionário Opportunity é de fato, como acreditam os delegados da PF, uma poderosa máquina de corrupção. Nesse terreno, o trunfo mais precioso já colhido pelos policiais não aparece no relatório.



É a tentativa de representantes de Dantas corromperem membros da Polícia Federal, aos quais chegou a ser paga parte da propina em negociação, para reduzir os danos da investigação.



A leitura do relatório também mostra situações em que é notória a precipitação nas conclusões dos policiais federais. Caso típico é a seção “Manipulação de Mídia” (páginas 148 a 160). Embora seja razoável supor que alguém com o poder de Daniel Dantas tenha grande, e eventualmente ilícita, influência sobre os meios de comunicação, o relatório falha em atestá-la.



Demonstrando limitado conhecimento sobre o funcionamento da mídia, o relatório acaba por levar tal ignorância a níveis inesperados, gerando um pedido de busca e apreensão na casa de uma jornalista, a repórter Andrea Michael, da Folha de S. Paulo, que produziu uma matéria revelando informações sobre a até então sigilosa investigação que redundaria na Operação Satiagraha. Como é público, a Justiça não acolheu o pedido.



E, como também se sabe, membros do Judiciário se consomem agora em apaixonado debate. Procuradores e juízes questionam o comportamento do presidente do STF, visto como condescendente para com o crime e a perpetuação na sociedade do sentimento de que cadeia no Brasil não foi feita mesmo para rico, por mais criminoso que ele seja.



Advogados, especialmente criminalistas, endossam a crítica de Gilmar Mendes à suposta “espetacularização” a que se prestaria a PF. Alguns chegaram inclusive a se reunir ontem para homenageá-lo, em São Paulo.



Gilmar Mendes, talvez embalado por algum apoio no momento em que procuradores saem a campo pedindo seu afastamento do cargo, voltou ontem a elevar a temperatura. Indagado sobre a declaração do ministro da Justiça, Tarso Genro, de que será “muito difícil” para Dantas provar sua inocência, o presidente do Supremo detonou mais uma de suas explosões verbais. Respondeu que Tarso, ao qual é subordinado a PF, “não tem competência para decidir inquéritos, muito menos prisão preventiva".



Confira a íntegra do relatório da Operação Santiagraha – Parte I



Confira a íntegra do relatório da Operação Santiagraha – Parte II

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Relatório da PF indicia 13 e chama Dantas de ''capo''

DO JORNAL "O ESTADÃO"
Quarta-Feira, 23 de Julho de 2008 Versão Impressa

Relatório da PF indicia 13 e chama Dantas de ''capo''
Ex-deputado Greenhalgh e lobista Sodré, segundo delegado Protógenes, serão alvos de inquérito à parte.

Fausto Macedo


Daniel Dantas é o "capo" de organização criminosa que movimentou US$ 1,9 bilhão em paraísos fiscais, segundo relatório final do delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal. "É nele que se concentram todas as decisões em se tratando de estratégias, investimentos, aporte de recursos ou qualquer saída dos respectivos caixas do Grupo Opportunity", assinala o documento de 152 páginas, juntado ao inquérito 120233/08.São 13 os indiciados da Satiagraha - além de Dantas, a PF enquadrou Verônica, sua irmã, a quem atribui graduação de "subchefe central da organização", e diretores e gerentes do Opportunity Fund, uns apontados como laranjas, outros como testas-de-ferro. O banqueiro foi indiciado por corrupção ativa e gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º da Lei 7.492/86, que trata dos crimes do colarinho branco).A Luiz Eduardo Greenhalgh, ex-deputado e fundador do PT, o relatório imputa o papel de "integrante de escalão especial". No mesmo patamar de Greenhalgh, a PF coloca o lobista Guilherme Henrique Sodré, o Guiga. Os dois, informa Protógenes, serão alvo de inquérito policial apartado.O ato de indiciamento dos 13 investigados ocorreu sexta-feira, quando Protógenes despediu-se de Satiagraha, que ele próprio levou às ruas dia 8 no comando de um esquadrão de 300 agentes.Sob fogo cerrado da cúpula da corporação, a quem acusa de ter obstruído a maior investigação de sua vida, Protógenes saiu do caso - oficialmente para fazer o Curso Superior de Polícia, em Brasília.O relatório esmiúça a conduta de cada personagem da operação e revela passo a passo os movimentos de Dantas e seus subordinados no fundo registrado em Ilhas Cayman. Ao longo do texto em que incrimina seus alvos, o delegado junta transcrições de interceptações telefônicas e reitera informações, qualificações e adjetivos inseridos em termos anteriores que deram sustentação aos pedidos de prisão, acolhidos pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal.O documento será analisado pelo procurador da República Rodrigo de Grandis. O inquérito deverá retornar à PF, que agora deu início à perícia em 200 HDs recolhidos pelos agentes de Satiagraha.
DEFESA:"O relatório contém linguagem totalmente imprópria, deselegante e que não traduz a realidade dos fatos", protestou o criminalista Nélio Machado, defensor de Dantas e de todos os dirigentes do Opportunity. "A autoridade policial deve investigar. Como chamar de fraudulenta uma gestão marcada pelo sucesso? O relatório não chega a ser peça literária, mas é ficção. Não vejo dificuldade em reduzir essa acusação ao nada e ao vazio que ela representa."Greenhalgh afirma que foi contratado como advogado por Dantas e que sua atuação está dentro dos limites da profissão que exerce há 30 anos. Nega tráfico de influência. O QUE DIZ O RELATÓRIO:Daniel Dantas: "Sua conduta pode ser classificada como uma espécie de alter ego. É nele que se concentram todas as decisões em se tratando de estratégias, investimentos, aporte de recursos ou qualquer saída dos respectivos caixas do Grupo Opportunity, utilização do mercado paralelo de moeda estrangeira, habituais e sucessivas transferências de cotas societárias entre a cúpula do grupo. A concentração de gerir fraudulentamente as instituições financeiras que controla está mais do que materializada nas vigilâncias telefônicas, telemáticas, documentos identificados durante o monitoramento e nos laudos periciais."Verônica Valente Dantas: "Irmã do cabeça da organização, discute diretamente com ele as estratégias e posteriormente as repassa para o testo do grupo. É dela que saem as primeiras ordens, depois do irmão e capo D. Dantas, repassa para os demais membros. Seria uma espécie de subchefe central da organização, figura sócia gerente e cotista em mais de 2 centenas de empresas vinculadas ao Grupo Opportunity."Carlos Bernardo Torres Rodemburg: "Ex-marido de Verônica, é um dos operadores do grupo."Arthur Joaquim de Carvalho: "Cunhado do líder da organização, controla toda a parte de investimentos e reestruturação dos negócios."Dório Ferman: "O capo da organização começou a carreira com ele em uma corretora."Norberto Aguiar Tomaz: "Homem de inteira confiança do cabeça, realiza pagamentos de propinas, controla o caixa 2 do Grupo Opportunity e, na atual conjuntura, tenta reestruturar o fundo de investimento estrangeiro Opportunity Fund, tentado transferir toda a carteira de investidores para um outro, Unique Fund, um fundo novo, sem qualquer passagem no noticiário policial, investigações e livre de qualquer mácula de processos judiciais."Maria Amália Delfim de Melo Coutrin: "Uma espécie de funcionária laranja."Eduardo Penido Monteiro: "Uma espécie de testa-de-ferro."Daniele Silbergleid: "Figura da real importância do grupo, travestida de diretora jurídica do Grupo Opportunity. Atua na ponta com operadores do grupo, está ligada diretamente ao líder da organização criminosa D. Dantas, fornecendo não só conselhos na área jurídica, repassados por outros escritórios de advocacia contratados, mas também estratégias que ultrapassam o limite da legalidade. Conduta esta igualada aos demais integrantes na prática de ilícitos financeiros e cambiais."Itamar Benigno: "Testa-de-ferro."Paulo Moisés: "Contador das empresas do Grupo Opportunity e responsável pela abertura de empresas, alterações e parte contábil."Rodrigo Andrade: "Laranja que já foi muito usado no passado como sócio-cotista de diversas empresas do grupo, inclusive do próprio Banco Opportunity."Humberto Braz: "Já denunciado por corrupção ativa."Guilherme Henrique Sodré: "Vulgo Guiga, integrante de escalão especial, sua conduta será analisada em inquérito separado."Luiz Eduardo Greenhalgh: "O LEG ou Gomes, integrante de escalão especial, sua conduta será analisada em inquérito separado."

OAB-RJ faz ato contra colarinho branco. "Hora de somar esforços", diz Britto

OAB-RJ faz ato contra colarinho branco. "Hora de somar esforços", diz Britto




Brasília, 22/07/2008 - "É preciso que todos se unam no combate à corrupção e ao seu especialista maior: o corruptor nato. A hora é de somar esforços ao combate a este tipo específico e grave de corrupção". A afirmação foi feita hoje (22) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao elogiar a iniciativa da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, que realizará na próxima quinta-feira (24) um ato público em defesa da ampla investigação de todos os crimes de colarinho branco no Brasil. O ato público, sob a condução do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, será realizado às 11h no plenário Carlos Maurício Martins Rodrigues, na sede da OAB do Rio.



Além de Cezar Britto, estarão presentes ao ato o ministro da Justiça, Tarso Genro, o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon, que coordena o Grupo de Trabalho na OAB encarregado de estudar propostas para uma campanha nacional contra a corrupção, e representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e de demais entidades representativas da sociedade. O ato público se dará em apoio à recente posição divulgada pelo Conselho Federal da OAB, de defesa à instalação imediata, no Congresso Nacional, de uma CPI do Colarinho Branco. Este seria o ponto de partida para que a sociedade brasileira sele um pacto nacional contra a corrupção.



"O Conselho Federal apóia, estimula e estará presente no ato que será realizado pela OAB-RJ, que se soma à iniciativa daqueles que querem a instalação de uma CPI para combater o crime do colarinho branco", afirmou Cezar Britto.



Ainda para o presidente nacional da OAB, o crime do colarinho branco no Brasil nunca mereceu um combate real e de fato, contentado-se, as autoridades públicas, não raro, à mera especulação midiática. "Condenações temporárias de pessoas que cometeram crimes dessa natureza somente servem para aumentar a sensação de impunidade no Brasil, divulgando-se a equivocada lógica de que a Polícia prende e o Judiciário solta".



Já na avaliação do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, os crimes de colarinho branco são, claramente, um fator desproporção do sistema político brasileiro, pois têm conseqüências sociais graves. "Milhões de reais são desviados para atividades ilícitas e para a corrupção, ao invés de serem revertidos em prol da educação, da saúde e do saneamento básico", afirmou Damous. "Os poderosos que cometem crimes também estão sob a investigação policial, também merecem os rigores da lei".

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Pedido de impeachment de Gilmar Mendes - Presidente do STF

sexta-feira, 18 de julho de 2008, 12:11


Sindicalistas protocolam pedido de impeachment de Mendes

Grupo ligado à CUT argumenta que o presidente do STF teria sido parcial ao conceder habeas-corpus a Dantas.

Agência Brasil



CUT protocola pedido de impeachment

BRASÍLIA - Um grupo de sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Distrito Federal protocolou nesta sexta-feira, 18, no Senado um pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O embasamento para a ação é que o presidente do STF teria agido com parcialidade, ao conceder dois habeas-corpus ao dono do Grupo Opportunity, Daniel Dantas.

"Não podemos viver com a suspeição sobre um presidente do STF. Ele não poderia ter despachado o habeas-corpus sem passar pelo colegiado", disse o autor do documento, o secretário de imprensa da CUT-DF, Cícero Rôla.

Depois de protocolado no Senado, o pedido de impeachment vai para a Mesa Diretora. Se for aceita, a denúncia será lida em Plenário e, em seguida, uma comissão de 21 senadores elabora uma peça acusatória. Depois dessa fase, o presidente do Senado encaminha o pedido para que o STF autorize o julgamento. A data do julgamento é marcada e participam dele os 81 senadores. Para ser cassado, o processo deve ser aprovado por dois terços dos senadores da Casa.

Na semana passada, um grupo de procuradores de São Paulo chegou a cogitar a possibilidade de fazer pedido semelhante, mas a idéia não foi formalizada. Na ocasião, líderes partidários no Senado declararam ser muito difícil a concretização do impeachment do presidente do STF.

O ministro Gilmar Mendes cumpre agenda nesta sexta em Fortaleza, onde será recebido no Aeroporto Internacional Pinto Martins pela presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, Mariana Albuquerque, e pela defensora-geral do Estado do Ceará.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

SATIAGRAHA - INVESTIGAÇÃO AMEAÇADA

Investigação ameaçada


FSP

17/7/2008 08:59:25


Impressões digitais de "operação-abafa" contra atuação da PF, de tão evidentes, levaram Lula a intervir no assunto.


A OPERAÇÃO Satiagraha dá ensejo a espetáculos constrangedores no alto poder federal. Anteontem, diante das câmeras, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o ministro da Justiça, Tarso Genro, apresentaram-se na louvável tentativa de apaziguar tensões que os dividem desde a prisão de Daniel Dantas.

Louvável, mas inconvincente.

Talvez fosse necessário um especialista em leitura fisionômica para saber qual dos dois emerge como o maior derrotado do encontro que tiveram, pouco antes, com o presidente Lula.

O presidente do STF decidiu legitimamente pelo habeas corpus. Não se satisfez, entretanto, com a decisão jurídica; avançou, para depois recuar, contra um juiz de primeira instância que tinha entendimento diverso. Nada do que disse na entrevista coletiva da terça-feira redimiu os excessos retóricos de seu desempenho no caso.

Tarso Genro, que tem esperanças de surgir como candidato à Presidência, sofreu novo desgaste. É capaz, como se sabe, de bravatas político-jurídicas ao gosto dos que pedem punição sumária a suspeitos. Foi assim que manifestou confiança na condenação de Dantas, com mais espírito de oportunismo político do que autoridade para declarar o que quer que fosse nesse sentido.

Tanto entusiasmo de Genro com a ação policial, porém, foi logo solapado pela notícia do afastamento de três delegados do caso. O mais célebre deles deixou transparecer preconceito e ideologia num documento que se esperava técnico.

Ainda assim, e apesar dos abusos de que a ação se cercou, o balanço da operação da PF foi positivo. A saída dos agentes que a desencadearam, justamente quando o noticiário policial flagra um assessor do presidente da República em conversas e atitudes no mínimo inconvenientes, não reconforta os interessados na lisura institucional.

As impressões digitais de uma "operação-abafa" foram tão evidentes que obrigaram Lula a um de seus malabarismos retóricos. O delegado teria agora, segundo disse ontem o presidente, a obrigação "moral" de manter-se à frente do inquérito.

A direção da Polícia Federal, que não escondeu a contrariedade com a forma pela qual a Operação Satiagraha foi conduzida, também soltou nota, confusa, tentando eximir-se de responsabilidade pela saída dos agentes. Um teria de fazer um curso em Brasília, o que lhe tomaria o tempo hábil para dirigir a apuração; os outros dois teriam alegado razões pessoais. A defecção tripla, a crer no governo, seria portanto uma daquelas coincidências explicadas, quem sabe, por um alinhamento raro entre os astros.

A opinião pública, como se vê, terá de redobrar a vigilância para que as apurações policiais possam prosseguir em meio tão adverso, doa a quem doer. Será necessário que a sociedade se mantenha firme na posição de quem não se deixa iludir, não aceita conluio para evitar a investigação de poderosos, não teme revelações da imprensa e não considera "abuso de autoridade" a exposição dos bastidores inconfessáveis do poder.


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OAB Nacional propõe a criação imediata da CPI do Colarinho Branco

OAB Nacional propõe a criação imediata da CPI do Colarinho Branco

Caxias do Sul (RS), 16/07/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, propôs hoje (16) a instalação imediata, no Congresso Nacional, de uma CPI do Colarinho Branco como ponto de partida para que a sociedade brasileira sele um pacto nacional contra a corrupção. Ele considerou que as sucessivas frustrações da sociedade em relação a operações policiais frustradas, em que a pirotecnia não produz resultados efetivos "e transforma réus em vítimas", enfraquecem a credibilidade das instituições republicanas, aprofunda a impunidade e realimenta o crime.

"O combate ao crime do colarinho branco só terá êxito quando os diversos segmentos que o integram se unirem em ação articulada. Não pode ser apenas policial, judiciário ou político, mas a soma de todos esses fatores, em prol da causa comum que os une", disse Britto. Segundo ele, quando os homens de bem do país, "sobretudo no âmbito da Justiça", se desunem, o crime sai vitorioso. Disse ainda: "Não pode o combate ao crime se dar ao arrepio da lei. Quando isso acontece, o crime também vence, pois o réu vê-se transformado em vítima, e a discussão formal - a transgressão dos ritos legais - se sobrepõe inevitavelmente ao essencial: os delitos cometidos."

Por fim, propôs a convocação da cidadania para exigir do Congresso Nacional "a imediata instalação de uma CPI do Colarinho Branco, como ponto de partida para um pacto nacional de combate à corrupção". E concluiu: "Basta de impunidade. Basta de revezes. Basta de espetáculos pirotécnicos inúteis. Combate ao crime não é show televisivo. É hora de os homens de bem se unirem na luta efetiva contra o mal."

Cezar Britto está em Caxias do Sul (RS) participando do 29° Encontro Nacional de Estudantes de Direito (Ened), onde irá proferir palestra sobre "A consolidação da democracia através de uma educação para a cidadania".

quarta-feira, 16 de julho de 2008

NÃO ADIANTOU FUGIR. CACCIOLA ESTÁ RETORNANDO AO BRASIL, PRESO E EXTRADITADO.

quarta-feira, 16 de julho de 2008, 08:53


Cacciola segue para aeroporto e deve chegar ao Brasil na 5ª feira.


Ex-banqueiro estava preso em Mônaco desde setembro; em Paris, ele embarcará em vôo rumo ao Rio de Janeiro

Andrei Neto, especial para o Estado de S. Paulo


Cacciola é procurado pela Justiça desde 2000

MÔNACO - O ex-banqueiro Salvatore Cacciola deixou a prisão em que estava desde 15 de setembro em Mônaco às 8h30 (de Brasília) desta quarta-feira, 16, em direção ao aeroporto do principado, escoltado por agentes da Polícia Federal.


Cacciola embarcou em um helicóptero, seguindo para o aeroporto de Nice, na França, onde embarcará num vôo da Air France rumo a Paris. O embarque para o Brasil deve acontecer ainda nesta quarta, às 17 horas (de Brasília), com chegada prevista no Rio de Janeiro às 5 da manhã de quinta-feira.

A operação vinha sendo organizada havia 12 dias, quando o príncipe Albert II, soberano de Mônaco, homologou o parecer do Tribunal de Apelações do principado. A intenção inicial era promover a extradição do ex-foragido número 1 do Brasil na semana passada, mas trâmites burocráticos exigidos pelo governo da França comprometeram os planos.

A operação é marcada pelo sigilo. O temor do Ministério da Justiça até terça-feira era que o vazamento das informações permitisse à defesa montar uma estratégia de emergência para impedir a transferência. O segredo era tamanho que, no final da tarde de terça, o Serviço de Imprensa do principado negava a operação, apesar de a imprensa local tê-la informado.

Cacciola é procurado pela Justiça desde 2000, quando deixou o Brasil, via Paraguai, em direção à Itália.Em 2005, ele foi condenado, à revelia, no Brasil, a 13 anos de prisão por crimes de peculato - apropriação ilegal de recursos por funcionário público ou com auxílio de um - e gestão fraudulenta.

A sentença diz que os Bancos Marka e FonteCindam deram R$ 1,5 bilhão de prejuízo à União durante a crise cambial de janeiro de 1999.


Último recurso

Os advogados brasileiros de Cacciola entraram na terça-feira com três pedidos de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Rio, que já estão nas mãos do presidente do tribunal, ministro Humberto Campos.

Num dos pedidos, os advogados argumentam que o ex-dono do Banco Marka poderá sofrer constrangimento público ao desembarcar no Brasil. Alegam que isso pode ocorrer se Cacciola for apresentado em público com algemas.

Cacciola já havia recorrido ao Departamento Especializado em Direitos Humanos contra a Tortura das Nações Unidas (ONU) para evitar a extradição. Ele alegou práticas de tortura nas prisões brasileiras. O pedido foi negado.

Em outro pedido de habeas-corpus, os advogados contestam a validade da prisão preventiva do ex-banqueiro, que está em vigor. "A prisão preventiva tem validade máxima de 81 dias, mas Cacciola já está preso há quase um ano em Mônaco", argumenta o advogado Carlos Ely Eluf.

Outro argumento é que Cacciola não poderia ser considerado foragido, apesar da sua saída do País, em 2000, logo depois ter sido solto por força de um habeas corpus. De acordo com Eluf, Cacciola atendeu às convocações da Justiça brasileira.

Outra providência dos advogados foi pedir a presença de um representante da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio, a fim de "afasta a possibilidade de abuso de poder", segundo outro advogado de Cacciola, Alan Bousso.




(com Daniele Carvalho, de O Estado de S. Paulo)

Leia relatório da PF sobre a caça a Daniel Dantas

Operação Grampo
Leia relatório da PF sobre a caça a Daniel Dantas
por Claudio Julio Tognolli
Ao longo de 210 páginas, recheadas com transcrições de interceptações telefônicas e de e-mails, relatório da Polícia Federal que investiga Daniel Dantas e o Opportunity é exaustivo na descrição dos passos seguidos pela Polícia e dos supostos indícios que permitiram aos delegados Protógenes Queiroz e Karina Murakami Souza chegar à conclusão de que “Daniel Dantas é o chefe da organização criminosa, envolvida com o cometimento de delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, contra o mercado de capitais e de lavagem de dinheiro”.
Os delegados federais registram que ainda não há definição legal para o conceito de organização criminosa, mas apontam que as investigações encontraram quase todos os indícios de uma organização criminosa: previsão de lucros, hierarquia entre seus membros, planejamento empresarial, divisão de trabalhos, ingerência no poder estatal e na imprensa, mescla de atividade lícitas e ilícitas para dificultar a atuação dos órgãos públicos encarregados da persecução penal. “No caso em tela, encontram-se presentes todas estas características”, afirma a delegada no documento.
Há ainda a declaração de que o grupo mantém proximidade com autoridades públicas, lobistas, jornalistas, grandes empresários, “pessoas muito bem articuladas, uma vez que esses contatos nas diversas esferas públicas e privadas são necessários para que esta organização criminosa continue atuando de forma protegida”.
(Por razões técnicas, o relatório é publicado em cinco partes)
Clique aqui para ler da página 1 à 42
Clique aqui para ler da página 43 à 84
Clique aqui para ler da página 85 à 126
Clique aqui para ler da página 127 à 172
Clique aqui para ler da página 173 à 210
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2008

FACES DA OPERAÇÃO SATIAGRAHA

As várias faces da Santiagraha


(Satiagraha, expressão do sânscrito que junta duas palavras satya, verdade, e graha, firmeza.
O líder político indiano Mahatma Gandhi, nascido em 1869 e falecido em 1948, adotou a expressão para designar o movimento de resistência pacífica, por ele liderado, que objetivava a independência da Índia. Mohandas Karamchand, seu verdadeiro nome, era advogado e foi várias vezes preso pelos ingleses)

VE

16/7/2008 09:02:03


Poucos episódios na conjuntura política recente do país geraram, em tão pouco tempo, uma teia de conflitos tão complexa como aquela que se teceu na esteira das prisões da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Façamos uma sinopse: (1) o presidente do Supremo Tribunal Federal confronta-se com os juízes da primeira instância federal; (2) com os procuradores federais e (3) com o Ministro da Justiça. Por outro lado, recebe o apoio de (4) um expressivo grupo de advogados e (5) do principal partido de oposição, o PSDB. Os grampos autorizados judicialmente realizados pela Polícia Federal comprometeram o (6) chefe de gabinete da Presidência da República em suas conversas com (7) o advogado Luiz Eduardo Greenghalgh (ex-candidato petista à presidência da Câmara dos Deputados), o que motivou a (8) CPI dos Grampos a cogitar a convocação deles, do (9) delegado Protógenes Queiroz, responsável pela operação, e (10) do juiz que deu as duas ordens de prisão depois revogadas pelo Supremo. Toda essa confusão levou o (11) Presidente da República a reunir-se com o Presidente do STF, com vistas a discutir os possíveis abusos que a PF venha cometendo em sua atuação.







Além disto, a suspeição que se lançou sobre Greenhalgh e (novamente ele) (12) José Dirceu levaram-nos a acusar o ministro Tarso Genro de utilizar as ações da Polícia Federal como instrumento de luta política dentro do (13) PT. Como se não fosse suficiente, o delegado Queiroz também se indispôs com grande parte da (14) imprensa (escrita, falada e televisiva) ao insinuar em seu relatório que jornalistas estariam envolvidos com os supostos criminosos por ele investigados. E ainda, entre os órgãos de imprensa, questionou-se a suposta exclusividade que teve a (15) Rede Globo na cobertura das prisões de (16) Daniel Dantas, (17) Naji Nahas e (18) Celso Pitta. Como se não fosse suficiente, levantou-se também suspeição de espionagem sobre a empresa de gerenciamento de riscos (19) Kroll, trabalhando para Daniel Dantas. Por fim, ainda que de forma menos central no imbróglio, poderíamos listar o alegado envolvimento de outros personagens relevantes: (20) o ministro de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger e os senadores do DEM, (21) Heráclito Fortes (PI) e (22) Antônio Carlos Magalhães Júnior (BA).









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Operação da PF ensejou caso muito complexo

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O caso não é complexo apenas pelo número de atores envolvidos, mas pelos questionamentos que suscita: (a) a PF cometeria reiterados abusos de autoridade? (b) O STF estaria atropelando as instâncias judiciais ao revogar decisões de instâncias inferiores sem que estas fossem, antes, apreciadas por instâncias intermediárias? (c) Haveria tráfico de influência no contato de um advogado, correligionário de partido, com o chefe de gabinete da Presidência da República com vistas a obter informações sobre investigações feitas sobre seus clientes? (d) É cabível que um delegado da PF lance acusações sobre jornalistas que entrevistaram supostos criminosos, prestaram-lhes serviços ou opinaram sobre negócios em que eles estão envolvidos? (e) É inadequado o uso de algemas na prisão de supostos criminosos do colarinho-branco, gente de posição social destacada, devendo se restringir a criminosos de outra categoria social?







Se a grande complexidade deste caso torna difícil estabelecer uma análise mais precisa sobre todas as suas possíveis conseqüências - já que são muitos os desdobramentos prováveis que a operação abre -, por outro lado ela parece revelar algumas novidades no funcionamento de nossas instituições. A primeira delas diz respeito a uma saudável (porém não isenta de riscos) autonomia operacional da Polícia Federal. Ora, quando uma polícia subordinada ao Executivo lança uma suspeição pública sobre o próprio chefe de gabinete da Presidência, torna-se difícil afirmar que o órgão age de acordo com as conveniências do poder. É claro, porém, que há um elemento específico neste caso: o delegado Protógenes Queiroz conduziu boa parte de sua investigação à revelia das orientações de seus superiores, envolvendo inclusive a participação da Agência Brasileira de Inteligência (ator nº 23 deste imbróglio), o que não está previsto nas regras de funcionamento nem da PF, nem da Abin. Poderíamos questionar se a investigação teria seguido com a mesma independência caso o delegado atuasse subordinadamente aos superiores como manda o figurino.







A segunda novidade institucional que ganha realce neste episódio é o confronto que se trava, dentro do Judiciário, entre uma tendência à centralização da autoridade nas cortes superiores e a resistência que lhe é oposta pelos juízes das primeiras instâncias, Ministério Público e - mais comumente - os advogados. Ao protestarem contra as atitudes do ministro Gilmar Mendes, os magistrados e procuradores (com a significativa presença do delegado Queiroz) protestam também contra uma tendência centralizadora que ganhou corpo nos últimos tempos, em particular a partir da reforma do Judiciário, que instituiu a súmula vinculante e o Conselho Nacional de Justiça a despeito dos protestos contra ambos provenientes da massa da magistratura. A ação do presidente do Supremo foi um ato de enquadramento das instâncias inferiores, sinalizando-lhes onde reside de fato o poder judicial final. Em suas próprias palavras, o STF "acerta e erra por último".







Neste episódio, ironicamente, a advocacia, que normalmente é simpática à manutenção de uma estrutura mais descentralizada de decisão judicial, optou por defender o posicionamento tomado no centro - apontando-o como uma salvaguarda de direitos individuais por meio da concessão do habeas corpus. As críticas que a advocacia tem feito, por exemplo, à simplificação dos processos penais, reduzindo a possibilidade de recursos, vão em sentido contrário a isto, pois apostam na dispersão das decisões judiciais como forma de - alegadamente - garantir os mesmos direitos individuais. Há, contudo, uma diferença importante: na simplificação do processo, encurta-se o julgamento, facilitando a condenação; nos habeas corpus concedidos pelas instâncias superiores, evitam-se punições antecipadas. Isto mostra que a relação entre centralização judicial e defesa de direitos não é tão simples e direta como se supunha. Este caso deixou isto bem claro.







Cláudio Gonçalves Couto é professor de Ciência Política da PUC-SP e da FGV-SP. A titular da coluna, às quartas-feiras, Rosângela Bittar, está em férias



claudio.couto@pucsp.br

terça-feira, 15 de julho de 2008

IMPUNIDADE X ESTADO POLICIAL

Impunidade X Estado Policial




JBRA

15/7/2008 09:11:54





Descomplicando a Política - Margrit Schmidt



Lendo o noticiário sobre o caso Daniel Dantas depara-se com um inusitado "Fla - Flu" entre os jornalistas e colunistas na cobertura do caso. E o ponto nevrálgico da disputa acirrada acaba sendo a decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em conceder hábeas corpus ao nosso candidato a Al Capone tupiniquim, Daniel Dantas. A coisa está de tal modo aferventada de paixões, a ponto de o simples fato de defender o resguardo dos direitos mais básicos do estado de direito democrático - a presunção de inocência e a concessão de hábeas corpus - sofrer ataques daqueles que, em nome do combate à corrupção, querem a qualquer custo engaiolar Dantas.



Posições extremadas não costumam ser boas conselheiras. E a discussão que precisa ser feita e que está longe de ser concluída é dos porquês, das razões profundas do fenômeno da impunidade no Brasil. O Brasil é um País injusto, trata desigualmente direitos iguais. Isso é notório na aplicação das leis nos casos de "colarinho branco", ou melhor dizendo, nos casos de corrupção envolvendo agentes públicos. Milhares de vezes já nos indignamos com a leniência para com os crimes envolvendo ricos e a severidade de tratamento aos pobres quando cometem crimes. Não é nenhuma novidade, infelizmente. O que há de especial no caso de Daniel Dantas para que as baterias estejam tão carregadas de acusações de todos os lados? Os tentáculos da atividade empresarial de Daniel Dantas e sua audácia cobriram um número imenso de atividades, executivo, legislativo, judiciário e a imprensa. Descortinar o que é criminoso do que é simplesmente contato profissional legítimo é essencial, até para que levianamente reputações não sejam enlameadas injustamente.



Por isso a ideologização contida no relatório da PF, nas declarações e entrevistas do ministro da Justiça mais contribui com a impunidade reinante no País do que uma suposta linha dura com os criminosos das elites. Há um terreno extremamente perigoso sendo asfaltado aí. Os grampos indiscriminados parecem ser realizados sem controle algum. Em certos despachos de juízes autorizando-os, há coisas como "autorizo o monitoramento dos números tais e tais e outros..." Nesse "outros" vai o ato ilegal e discricionário junto com o restante legalmente autorizado.



Levando em consideração o viés autoritário que nos acompanha, pois a democracia ainda não criou raízes muito profundas na nossa sociedade, é conveniente ficarmos agarrados, cada vez mais às leis e às instituições. Além da nossa falta de prática democrática, ainda temos no comando do país um partido cuja fé na democracia é relativizada pelo viés do "politicamente correto" cujo farisaísmo já é suficientemente conhecido para querer evitar sua intensificação.

O professor e cientista político, Bolívar Lamounier, co-autor do livro "Cultura das Transgressões no Brasil" já citado aqui, vai ao alvo: "As normas morais no Brasil, sempre foram fraquíssimas.



Comparado à Europa, tivemos, por exemplo, uma Igreja muito fraca. O Direito até há muito pouco tempo, não chegava a boa parte do País". A visão da Igreja, segundo ele, que passou de conservadora e reacionária no passado quando defendia a propriedade e o latifúndio, para adotar hoje uma postura com base no bom selvagem de Rousseau, é um exemplo. "Essa visão de que o povo é essencialmente bom, mas corrompido pelo ambiente se espalhou por todos os setores da sociedade. É uma mentalidade que impede a aplicação da lei", argumenta o professor. Ao contrário, os americanos cultuam Thomas Hobbes, para eles as pessoas são más. Lá se acredita que a vigilância é vital, justamente por isso, porque não somos esses anjinhos "rousseaunianos". O monstro "hobbesiano" que habita em nós pode vir a tona. Enquanto aqui um grupo que defenda seus interesses é considerado imoral. A palavra "interesse" soa suja, sugere um indivíduo calculista, diz ele.



É preciso cumprir a lei, polícia não foi feita para achar que as pessoas são boas ou más. Nem ministro da Justiça foi feito para pré julgar nenhum suspeito. Se as autoridades e as instituições privilegiarem o espetáculo dos holofotes de fácil assimilação pela opinião pública, em detrimento do cumprimento das regras, vamos ficar atolados entre a impunidade reinante e a inquisição pura e simples. Nenhum dos dois modelos nos levará a uma sociedade mais justa e equilibrada. Se não nos fixarmos obsessivamente no método da democracia caminharemos para a barbárie, não mais edulcorada pelos atrativos de um país tropical e cordial, mas a barbárie das máfias organizadas em estados autoritários e o povo (tão bonzinho) como refém.

AINDA SOBRE A PRISÃO DE DANIEL DANTAS

Esquenta o clima no Judiciário




CB

15/7/2008 08:19:11





Caso Daniel Dantas provoca uma onda de discussões sobre a decisão de Gilmar Mendes de soltar o empresário

Izabelle Torres e Alessandra Pereira

Da equipe do Correio



Fotos: Robson Fernandjes/AE

Fausto de Sanctis (D), durante manifesto de juízes em seu apoio: "O respeito deve-se a todas as instâncias. Inclusive à primeira"



Mendes: "É natural que os procuradores fiquem contrariados"



Setores do Judiciário deram início a uma verdadeira ofensiva contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Entre atos de protestos e declarações isoladas de críticas à decisão do ministro de soltar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, foi o da procuradoria da República em São Paulo que começou a surgir um movimento mais radical. A procuradora Ana Lúcia Amaral encaminhou um e-mail aos colegas no qual criticava a conduta do presidente do STF e falava sobre sua intenção de elaborar uma representação contra o ministro acusando-o de crime de responsabilidade. Se concretizada, a ação contra Mendes deverá ser apresentada ao Senado, a quem cabe processar e julgar os integrantes da Suprema Corte.



O presidente do Supremo disse que não teme a retaliação dos segmentos da Justiça porque as informações que constam na ação de habeas corpus representam o melhor argumento da sua defesa. "É natural que os procuradores fiquem contrariados com um eventual resultado de seu trabalho. Mas isso na verdade não justifica nenhuma outra medida. Não é natural que haja isso. Até porque temos uma estrutura hierarquizada de Justiça", comentou o presidente.



Mendes também atacou o ministro da Justiça, Tarso Genro, devido às declarações de que há riscos de o banqueiro Daniel Dantas fugir do país. "Ele não tem competência para opinar sobre a atuação do tribunal", concluiu. Depois das declarações do presidente do STF, Genro voltou atrás e disse que a polêmica em torno da prisão de Dantas é uma questão interna do Poder Judiciário. "A prisão preventiva do Dantas foi tão bem fundamentada quanto a ordem de soltura do ministro Gilmar Mendes", ponderou Tarso Genro.



Instância

O principal foco de ataque dos procuradores, segundo Ana Lúcia Amaral, é o de que Gilmar Mendes teria incorrido em crime de responsabilidade ao julgar o habeas corpus que beneficiou Dantas antes de o banqueiro recorrer à Justiça de primeira instância e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).



Para Ana Lúcia, o presidente do Supremo também errou ao criticar abertamente a postura do juiz federal Fausto de Sanctis de prender o banqueiro depois que a Corte concedeu o primeiro habeas corpus. Além disso, na avaliação dela, a situação se agravou quando Mendes decidiu encaminhar o texto da sua decisão aos órgãos de corregedoria, numa alusão à abertura de um processo de investigação da conduta do juiz de São Paulo.



As críticas e as observações de Ana Lúcia Amaral foram bem aceitas por grande parte dos procuradores da 3ª Região e começaram a ser discutidas também em outros estados. O Correio ouviu 10 colegas da procuradora dispostos a assinar o texto de representação. Todos eles, no entanto, ressalvaram que têm dúvidas a respeito do cometimento de crime de responsabilidade por Gilmar Mendes, mas disseram concordar com a ação como um sinal de protesto e uma declaração pública de que o presidente da Suprema Corte errou. "Somos a favor da representação. No entanto, sinceramente, não acredito que isso progrida muito. A discussão sobre o não-cumprimento das etapas previstas nas normas jurídicas pode ser discutida porque já havia um habeas corpus no Supremo apresentado pela defesa do réu meses antes. Mesmo assim, eu acho que nossa manifestação é válida e a discussão jurídica também", comentou um dos procuradores.



O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB), também não acredita no sucesso da representação. Para ele, a lei que prevê a punição aos ministros do Supremo por crime de responsabilidade não se aplicaria em um caso em que se está discutindo uma decisão judicial, e não um delito cometido pelos magistrados. "A não ser que quando chegar o documento, ele traga alguma referência ou consistência em relação a um crime de responsabilidade. Se não for isso, não vejo como uma representação prosperar.



Protesto

Ontem, enquanto a procuradora Ana Lúcia conversava com os colegas sobre o texto da representação, dezenas de juízes federais realizavam um ato de apoio ao juiz Fausto de Sanctis, responsável pelas duas prisões de Daniel Dantas. No manifesto lido durante o ato, os magistrados criticam mais uma vez a decisão de Gilmar Mendes de encaminhar cópias da sua decisão para os órgãos de corregedoria. "Deve ficar bem claro que não estamos discutindo o mérito de nenhuma decisão judicial, mas sim a determinação do presidente do STF de encaminhar cópias para órgãos correicionais ao final de decisão em habeas corpus. Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial", diz o manifesto. No fim do texto, uma frase traduz as dimensões da ofensiva ao presidente da Corte: "Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje ele é a magistratura", conclui o manifesto.



Para o principal personagem das manifestações, Fausto de Sanctis, o movimento de indignação não surgiu apenas do fato isolado das discordâncias entre ele e o presidente do Supremo. "Esse fato representa, na verdade, a gota d`água. Acho que está na hora de colocar os pingos nos ‘is'. O respeito deve-se a todas as instâncias. Inclusive à primeira", comentou.

Colaboraram Tiago Pariz e Lilian Tahan

entenda o caso

Idéias antagônicas



A discussão sobre a possibilidade de o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, ter incorrido em crime de responsabilidade gira em torno especificamente de um fato: o da concessão do habeas corpus pelo STF antes de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido a questão. De um lado, juristas alegam que o Supremo deveria ser a última instância a qual o banqueiro deveria apelar, visto que não houve recurso contra a prisão na Justiça Federal e tampouco no STJ. Essa linha acredita que apenas depois de o banqueiro ter o pedido de liberdade negado pelas instância inferiores poderia recorrer à Suprema Corte



Do outro lado, o presidente do Supremo e outros tantos juristas afirmam que o STF poderia sim julgar o pedido, visto que a decisão de Mendes foi uma resposta à uma petição apresentada a um pedido de habeas corpus preventivo que já estava no Supremo desde 11 de junho. A ação apresentada pelos advogados do banqueiro estava com o ministro Eros Grau à espera de julgamento. Até a prisão de Daniel Dantas, Grau apenas havia pedido informações à 6ª Vara da Justiça Federal sobre as acusações que já constavam no órgão e pediu parecer ao Ministério Público sobre o caso. Assim, a petição analisada por Gilmar Mendes pedia o julgamento imediato do habeas corpus. Na segunda vez que decidiu soltar o banqueiro, o presidente do STF analisou um recurso apresentado à mesma ação apresentada em junho pelos advogados.
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras.



1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo. Juízes federais protestam contra Gilmar Mendes

130 juízes federais de SP e MS divulgaram carta de apoio ao juiz Fausto Martin De Sanctis, na qual se dizem "indignados" com as atitudes do presidente do STF. "Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico", diz o texto.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.



Brasil, 11 de julho de 2008.



Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES

Paulo Guaresqui - PRES

Helder Magno da Silva - PRES

João Marques Brandão Neto - PRSC

Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ

Luiz Francisco Fernandes - PRR1

Janice Agostinho Barreto - PRR3

Luciana Sperb - PRM Guarulhos

Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA

Ana Lúcia Amaral - PRR3

Luciana Loureiro - PRDF

Vitor Veggi - PRPB

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3

Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1

Geraldo Assunção Tavares - PRCE

Rodrigo Santos - PRTO

Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM

Ana Letícia Absy - PRSP

Daniel de Resende Salgado - PRGO

Orlando Martello Junior - PRPR

Geraldo Fernando Magalhães - PRSP

Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP

Adailton Ramos do Nascimento - PRMG

Adriana Scordamaglia - PRSP

Fernando Lacerda Dias - PRSP

Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos

Anderson Santos - PRBA

Edmar Machado - PRMG

Pablo Coutinho Barreto - PRPE

Maurício Ribeiro Manso - PRRJ

Julio de Castilhos - PRES

Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG

Rodrigo Poerson - PRRJ

Carlos Vinicius Cabeleira - PRES

Marco Tulio Oliveira - PRGO

Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ

Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus

Luiz Fernando Gaspar Costa - PRSP

Douglas Santos Araújo - PRAP

Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado - PRR1

Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - PRRN

Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS

domingo, 13 de julho de 2008

MAIS BANCO MARKA E CACCIOLA

Cacciola e o banco Marka...
(escrito por Marcos André Ceciliano)

A prisão do banqueiro Salvatore Cacciola despertou a curiosidade de muitas pessoas que não estão familiarizadas com os bastidores do mercado financeiro. Para facilitar, resolvi fazer um resumo do famoso “caso Marka”.A economia brasileira enfrentou uma crise em agosto de 1998, quando os problemas financeiros da Rússia abalaram os mercados emergentes. Muitos banqueiros do Rio de Janeiro trabalhavam com informações privilegiadas nessa época, um deles era Salvatore Cacciola, dono do banco Marka.Entretanto, o banqueiro desconfiou que seus informantes no BC não contavam tudo o que sabiam. Muito esperto, Cacciola preparou uma armadilha: chamou Luiz Augusto Bragança para uma conversa e ofereceu um serviço de varredura em seus telefones, para saber se estavam grampeados. Bragança que era amigo de Francisco Lopes, presidente do Banco Central na época, não percebeu a malícia e entregou todos os números.Cacciola grampeou toda a lista e passou a acompanhar as conversas. Descobriu que os informantes privilegiavam o banqueiro André Esteves, do Banco Pactual, e repassavam estratégias a outros dois bancos cariocas.Em 13 de janeiro de 1999, ocorreu uma maxidesvalorização do real em relação ao dólar. Foi um dia negro para o banco Marka, pois este havia apostado na manutenção da paridade.O banco ficou insolvente. Havia comprometido vinte vezes seu patrimônio líquido em contratos no mercado futuro de dólar. Cacciola aproveitou o momento e pediu ajuda ao Banco Central, usando de sua influência junto a Luiz Bragança. Disse que se a ajuda não fosse autorizada, divulgaria as fitas do esquema de vazamento.Assim, a diretoria do BC decidiu realizar a operação. O banco Marka adquiriu dólares das reservas oficiais a preços inferiores aos do mercado. Com isso, os cofres públicos tiveram um prejuízo de 1,5 bilhão. A decisão foi questionada pelos outros bancos e uma CPI foi aberta para apurar o caso.A CPI dos bancos, como foi chamada, acusou Cacciola de tráfico de influência e crime de gestão temerária. Além da indicação de que não houve cooperação por parte do banqueiro para com as investigações.Em junho de 2000, Cacciola foi preso pela Polícia Federal. Ficou na cadeia durante 37 dias. Saiu graças a um habeas corpus do ministro Marco Aurélio de Mello. O banqueiro aproveitou a oportunidade e fugiu para a Itália. Nunca mais retornou ao Brasil.
Aos amigos,a princesa Charlotte de Mônaco,

Marcos André Ceciliano

CACCIOLA E O BANCO MARKA

ENTENDA O CASO

O banco Marka estava muito alavancado, operando com 20 vezes o seu patrimônio líquido.
É normal um banco está alavancado, porque em princípio não se espera que todos os depositantes de um banco resolvam retirar todo o dinheiro ao mesmo tempo. Porém, um banquinho do porte do Marka e altamente alavancado, só se estivesse bastante confiante em insider information.
O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar. O BC socorreu o Banco Marka e o Fonte Cidan, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, a 1,22, quando a cotação do dia era de 1,32, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma "crise sistêmica" no mercado financeiro.
A tese da crise sistêmica alegada pelo BC é frágil, considerando o pequeno porte das duas Instituições Financeiras.
Bom para o Cacciola que embolsou cerca de um bilhão e pagou aos depositantes apenas uma pequena parte desse valor.
Após ser liberado pelo STF, fugiu para a Itália, onde tem cidadania, e vivia passeando numa moto muito bonita e trocando de namoradas, especialmente modelos. E foi justamente com uma namorada que ele foi passear em Mônaco, onde já na chegada, na imigração, quando apresentou o passaporte, o funcionário checou no computador e viu que o Cacciola estava sendo procurado pela Interpol. Foi preso, mas a cadeia parece mais um Hotel 5 estrelas.
Tentou junto ao Príncipe de Mônaco desconstituir o ato da prisão, mas não conseguiu, tentou a ONU alegando as prisões degradantes do Brasil, mas, ao que tudo indica virá mesmo para o Brasil, extraditado.



04/07/2008 - 15h51
Tarso diz que Cacciola será extraditado de Mônaco para o Brasil na próxima semana
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RENATA GIRALDIda Folha Online, em Brasília
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse que até o fim da próxima semana o ex-banqueiro Salvatore Cacciola deve ser extraditado de Mônaco para o Brasil. Tarso e o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., dão como certa apresentação de Cacciola à Justiça Federal no Rio de Janeiro em no máximo 15 dias.
O ministro e o secretário descartaram a possibilidade de um recurso da defesa do ex-banqueiro para impedir a extradição.
Tarso recebeu na manhã desta sexta-feira a confirmação de que o príncipe Albert 2º, chefe do Poder Executivo de Mônaco, concordou com a extradição de Cacciola.
"[A extradição] É uma questão de responsabilidade pública. Isso representa três pontos: o prestígio que nossa Corte tem nos outros países, a questão da punidade e ainda um alento à sociedade", disse Tarso.
Segundo o ministro, o tratamento dispensado ao caso de Cacciola não foi diferenciado por ele ser ex-banqueiro mas por ser "um réu condenado". De acordo com Tarso, o governo brasileiro teria o mesmo procedimento se fosse outra pessoa.
Tuma Jr. afirmou que os detalhes da extradição de Cacciola estão preservados para impedir eventuais dificuldades. Segundo o secretário, além dos governos do Brasil, da França e de Mônaco, estão envolvidos no processo de extradição policiais federais e homens da Interpol.
O secretário disse também que o governo examina qual é a melhor alternativa para transportá-l de volta ao Brasil.
Caso
O banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.
O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar.
O BC socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma "crise sistêmica" no mercado financeiro.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão.
O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois recorreram e respondem ao processo em liberdade.
Em 18 de setembro do ano passado, a juíza federal Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou a prisão preventiva do ex-banqueiro. Na sentença, concedida a pedido do Ministério Público Federal, a juíza determina não só a expedição do mandado de prisão contra Cacciola, como manda informar o Ministério da Justiça do interesse na extradição do ex-banqueiro para o Brasil.

ENTENDA O CASO

O banco Marka estava muito alavancado, operando com 20 vezes o seu patrimônio líquido.
É normal um banco está alavancado, porque em princípio não se espera que todos os depositantes de um banco resolvam retirar todo o dinheiro ao mesmo tempo. Porém, um banquinho do porte do Marka e altamente alavancado, só se estivesse bastante confiante em insider information.
O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar.
O BC socorreu o Banco Marka e o Fonte Cidan, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, a 1,22, quando a cotação do dia era de 1,22, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma "crise sistêmica" no mercado financeiro.
A tese da crise sistêmica alegada pelo BC é frágil, considerando o pequeno porte das duas Instituições Financeiras.
Bom para o Cacciola que embolsou cerca de um bilhão e pagou aos depositantes apenas uma pequena parte desse valor.
Após ser liberado pelo STF, fugiu para a Itália, onde tem cidadania, e vivia passeando numa moto muito bonita e trocando de namoradas, especialmente modelos. E foi justamente com uma namorada que ele foi passear em Mônaco, onde já na chegada, na imigração, quando apresentou o passaporte, o funcionário checou no computador e viu que o Cacciola estava sendo procurado pela Interpol. Foi preso, mas a cadeia parece mais um Hotel 5 estrelas.
Tentou junto ao Príncipe de Mônaco desconstituir o ato da prisão, mas não conseguiu, tentou a ONU alegando as prisões degradantes do Brasil, mas, ao que tudo indica virá mesmo para o Brasil, extraditado.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

11/07/2008 - 08h28
Decisão escancara disputa entre STF e Polícia Federal
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ANA FLORFREDERICO VASCONCELOSda Folha de S.Paulo
Advogados acreditam que o episódio de prisão, soltura e nova prisão do banqueiro Daniel Dantas, ocorrido entre terça e ontem, explicita uma guerra entre Polícia Federal e Supremo Tribunal Federal. Eles divergiram sobre a "coragem" ou a "interferência indevida" do presidente do STF, Gilmar Mendes, em soltar Dantas.
Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça, afirma que a contenda entre PF e STF é uma "picuinha", apesar de "presumivelmente todos estarem lutando pela lei". Ele também criticou a atitude do ministro da Justiça, Tarso Genro, que deveria ter se preocupado em colaborar para a harmonia entre PF e STF. "O argumento dele não é o de um jurista, mas um discurso de político em campanha."
Já o criminalista Tales Castelo Branco diz que tanto a decisão de pedir a segunda prisão, pela PF, quanto sua aceitação, pelo juiz, expressa uma "dor-de-cotovelo jurídica" provocada pela decisão do STF em favor da soltura. "Esta retaliação judicial é extremamente negativa, como qualquer ressentimento ou motivação que tenham característica de represália". Castelo Branco diz ainda que o "descontentamento" do juiz de primeiro grau e do procurador regional "revela uma má administração da Justiça".
"Chocante"
Em carta, oito procuradores da República em São Paulo consideraram "chocante" a atuação do presidente do Supremo, "ao libertar o banqueiro e pessoas ligadas a seu grupo em menos de 24 horas, mesmo diante de 'provas robustas'".
Reclamam do fato de o presidente do STF haver requisitado a convocação de funcionários do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, num feriado, para as providências (como prestação de informações) para a concessão da liminar. Entendem que Mendes "atropelou" ao proferir decisão monocrática, quando deveria ser decisão colegiada.
Para liberar Dantas sem que seus advogados precisassem recorrer novamente a duas outras instâncias, Mendes converteu a natureza do habeas corpus: de preventivo para liberatório. Para os criminalistas, essa decisão foi correta, porque o constrangimento seria o mesmo --receio da prisão. Mendes entendeu que não havia necessidade de encarceramento para o interrogatório, com o fim de confrontar com as provas.
"Inusitado"
O vice-presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Sérgio Mazina, disse que há um "certo caráter inusitado" na situação, e que para a população "é tudo um pouco estranho, porque parece ser contraditório", diz ele.
A procuradora regional da República Janice Ascari disse que o ministro Gilmar Mendes jamais poderia ter concedido um habeas corpus que estava em trânsito havia um mês. "Ocorrendo um fato novo, o objeto perde o poder", diz. "O STF não se preocupa com a qualidade da investigação criminal. A motivação colocada pelo ministro do STF é absurda, ela protege o crime", afirma.
O procurador da República Rodrigo de Grandis disse que a decisão de Mendes é "inconstitucional", porque criou foro privilegiado para Dantas. "A decisão ofendeu os juízes naturais, das instâncias inferiores."
O advogado Fábio Konder Comparato elogiou a PF. Mas admite que há um "excesso de prisões preventivas".
Sobre a decretação da prisão preventiva de Dantas, horas após a soltura decidida pelo STF, o advogado Miguel Reale Júnior disse: "Nunca vi isso".
PF prende Dantas pela 2ª vez; STF manda soltar Pitta e Nahas

Desta vez, banqueiro é acusado de corrupção ativa; presidente do Supremo pede que conduta de juiz que decretou prisões seja investigada; em apenas três dias, Fundo Opportunity perdeu R$ 1 bilhão.


No dia em que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, soltou o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, capturados na Operação Satiagraha, o banqueiro Daniel Dantas sofreu um duro revés. Dez horas após ter sido libertado por Mendes, ele voltou a ser preso, agora por corrupção ativa, a mando do juiz Fausto Martin De Sanctis. O presidente do STF cobrou apuração da conduta do juiz, que justifica a prisão preventiva do controlador do Opportunity com base em novas evidências. A principal é uma planilha, que sugere pagamento milionário para evitar indiciamento e fala em campanhas.Enquanto a Polícia Federal tenta desvendar personagens do documento, o advogado de Dantas, Nélio Machado, denuncia "tortura branca". Acusa PF, Ministério Público e juízes de formarem um "triunvirato acusatório". A resposta veio do ministro Tarso Genro, que exaltou a PF como "motivo de orgulho". O presidente Lula, do Vietnã, prescreveu "andar na linha" como a única saída para não cair na malha dos agentes.A troca de acusações aumenta. A Rede Globo, por exemplo, contesta Tarso e nega ter sido favorecida. Enquanto isso, o Fundo Opportunity, fundado pelo banqueiro Dantas, perdeu R$ 1 bilhão em três dias.
DESPACHO DO PRESIDENTE DO STF - SOLTURA BANDO OPPORTUNITY:

MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 95.009-4 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. EROS GRAU
PACIENTE(S) : DANIEL VALENTE DANTAS
PACIENTE(S) : VERÔNICA VALENTE DANTAS
IMPETRANTE(S) : NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E
OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 107.514 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: cuida-se de pedidos de extensão
formulados em favor de Roberto Sande Caldeira Bastos,
Miguel Jurno Neto, Celso Roberto Pitta do Nascimento,
Carmine Enrique, Carmine Enrique Filho, Antonio Moreira
Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Naji Robert
Nahas, Fernando Naji Nahas e Marco Ernest Matalon.
Pretendem os requerentes a aplicação dos efeitos
da decisão lançada nos presentes autos, pela qual foi
deferido aos pacientes e outros medida liminar suspensiva
do decreto de prisão temporária expedido pelo Juízo da 6ª
Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo nos
autos dos processos nºs. 2007.61.81.001285-2;
2008.61.81.008936-1; e 2008.61.81.008919-1.
Os requerentes alegam, em síntese, que tiveram
suas prisões temporárias decretadas nos mesmos referidos
autos e pela mesma decisão, vazada com os mesmos
fundamentos, a justificar o deferimento do pedido
extensivo.
Passo a decidir.
Segundo se colhe do decreto de prisão temporária
expedido pelo Juízo Federal da 6ª Vara Criminal da Subseção
Judiciária de São Paulo, nos autos dos processos nºs.
2007.61.81.001285-2; 2008.61.81.008936-1; e
2008.61.81.008919-1, os requerentes tiveram prisão
temporária decretada com base nos mesmos motivos fáticos e
jurídicos utilizados para a ordem de encarceramento dos
pacientes e das demais pessoas já beneficiadas com a
extensão de efeitos.
Confira-se, a propósito, o teor do decisório
expedido pelo Juízo da 6ª Vara Criminal Federal da Seção
Judiciária de São Paulo quanto a tal questão:
“10.2 PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária, de natureza cautelar, foi
instituída pela Lei n.º 7.960, de 21.12.1989, e tem a
finalidade de garantir a investigação criminal
realizada por intermédio de procedimento criminal,
sendo utilizada para a apuração de delitos de maior
gravidade, entre estes os perpetrados contra o
Sistema Financeiro Nacional e os cometidos por
quadrilha ou bando.
Para a sua decretação, faz-se necessária a
imprescindibilidade para as investigações criminais e
que o crime conste do rol de seu inciso III.
A autoridade policial representou pela decretação
da prisão temporária de Maria Alice Carvalho Dantas,
Maria Amália Delfim de Melo Coutrin, Rodrigo Bhering
de Andrade e Paulo Moisés, que estariam, em tese,
vinculados a Daniel Valente Dantas.
Representou, ainda, pela decretação desta medida em
relação a Robert Naji Nahas, Nathalie Nahas Rifka,
Toufik Hamal Rifka, Patrícia Nahas Germano, Maria do
Carmo Antunes Jannini, Carmini Enrique Filho, Muriel
Matalon e Andréa Luiza Miranda Michel Ferreira de
Mello.
O órgão ministerial manifestou-se contrariamente ao
pedido em relação a esta última nominada.
Já, desde o princípio das investigações, tem-se
aferido que Daniel Valente Dantas voltar-se-ia, em
tese, ao cometimento dos delitos, ora em averiguação,
com a absoluta certeza de sua impunidade tanto é que
diligentemente exerceria seu poder de mando sobre os
demais investigados sem adoção de ações visíveis,
porquanto se nome não consta de muitas empresas
investigadas; utiliza-se de telefone com parcimônia,
deixando entrever, em poucos, mas significativos
diálogos, sua posição de proeminência; raramente faz
uso de e-mail’s, fato por ele claramente revelado em
um dos diálogos monitorados (a título ilustrativo,
merece mais uma vez ser salientado sua articulação
para confundir autoridade judiciária da Corte de New
York na ocasião em que prestara depoimento em
processo movido pelo Citibank) e, de forma evasiva,
vale-se dos demais investigados, que comporiam
formalmente se Grupo, cujas supostas atividades
ilícitas estariam se divisando neste atual estágio de
investigações.
Como salientado em tópico precedente, o crime de
corrupção ativa que teria sido perpretado por
Humberto José da Rocha Braz e Hugo Chincaroni e que
motivou a decretação de suas prisões preventivas,
aparentemente guardaria liame com as condutas de
Daniel Valente Dantas.
Os vínculos desse investigado com aqueles que,
aparentemente, em seu nome, oferecem e entregam à
autoridade policial altas somas em dinheiro (para
possivelmente afastá-lo, bem como sua irmã e outro
familiar), fornecem subsídios ao juízo no sentido de
que tais pessoas (Hugo e Humberto) teriam atuado sob
suposta orientação do primeiro (Daniel Valente
Dantas). Tal inferência, se de um lado impõe cautela
na apreciação do pedido de decretação da prisão
preventiva requerido pela autoridade policial e pelo
Ministério Público Federal, de outro, aconselha a
decretação de sua prisão temporária como forma de se
obter maiores elementos acerca do delito de corrupção
ativa, bem como dos demais delitos em averiguação,
afigurando-se, pois a medida constritiva
imprescindível às investigações.
Por certo, a decretação da prisão temporária de
Daniel Valente Dantas e das pessoas a ele vinculadas,
como também a Naji Robert Nahas, não se justifica
para simples tomada de depoimento do investigado, mas
sua pertinência evidencia-se, além dos elementos
acima, pela necessidade da audiência imediata dos
investigados, para que seja possível confrontar com a
prova já produzida e a ser obtida com a medida de
Busca e Apreensão. Evita-se, com isto, destruição ou
manipulação dos indícios existentes, que
inviabilizaria a busca da verdade.
Observo que as pessoas a seguir nominadas
realizariam atividades supostamente ilícitas de
interesse direto de Daniel Valente Dantas: Verônica
Valente Dantas, Danielle Silbergleid Ninnio, Arthur
Joaquim de Carvalho, Carlos Bernardo Torres
Rodenburg, Eduardo Penido Monteiro, Dório Ferman,
Itamar Benigno Filh, Norberto Aguiar Tomaz, Maria
Amélia Delfim de Melo Coutrin e Rodrigo Bhering de
Andrade.
Estes manteriam estreitos vínculos em suas
atividades diuturnas, conforme se extraiu dos
monitoramentos telefônicos e telemáticos e das demais
atividades desenvolvidas pelas equipes que conduzem a
investigação, conferindo suporte para que seja
decretada suas prisões temporárias, na forma prevista
na Lei n.º 7.960, de 21.12.1989, de molde a evitar a
troca de informações e a destruição da prova
indiciária, com colheita célere de indispensáveis
informações, viabilizando, desta feita, a eficácia da
investigação, apesar – repise-se, de conhecimento
prévio.
Tais medidas sustentam-se, portanto, por existirem
fundadas, razões acerca da prática dos delitos
anteriormente elencados, dada a existência de vasta
prova indiciária colhida no curso da presente
investigação, e por não ser possível ignorar a
gravidade que advém da macrocriminalidade econômica
que se utiliza de mecanismos cada vez mais
sofisticados para burlar o controle do Sistema
Financeiro Nacional.
De igual modo, devem ser decretadas as prisões
temporárias de Naji Robert Nahas, Fernando Naji
Nahas, Maria do Carmo Antunes Jannini, Antonio
Moreira Dias Filho, Roberto Sande Caldeira Bastos,
Celso Roberto Pitta de Carvalho, Carmine Enrique,
Carmine Enrique Filho, Miguel Jurno Neto, Lucio
Bolonha Funaro e Marco Ernest Matalon, supostamente
vinculados a Naji Robert Nahas que, por sua vez,
manteria aparente vínculo com Daniel Valente Dantas,
fato também a ser melhor aclarado.
O conjunto indiciário formado em relação a estes
investigados revelaria, além de outros delitos, a
existência de mercado informal de câmbio atuante, bem
como de supostas remessas de valores ao exterior, sem
a devida autorização das autoridades competentes,
demonstrando, assim, a constatação de sérios indícios
da suposta prática de crimes econômico-financeiros,
sendo evidente a necessidade da presente medida
cautelar, sob pena de comprometimento do sucesso da
investigação criminal.
A necessidade da prisão temporária de Celso Roberto
Pitta de Carvalho decorre da relevância em se obter
sua incontinenti versão sobre a origem dos valores
que vem recebendo por meio dos demais investigados,
qualificado pela autoridade policial, como fruto de
corrupção.
Para que as investigações tenham um bom andamento,
é indispensável que os supostos autores dos delitos
sejam ouvidos imediatamente para que não possam
planejar e executar ações tendentes ao desfazimento
de provas, impedindo, assim, o esclarecimento dos
fatos. Desse modo, fica assegurado os seus
isolamentos, para colheita de elementos aptos à
elucidação dos crimes e quebra da cadeia de
informações mantida entre alguns deles.
Não se trata, pois, de medida midiática (como
insistentemente veicula-se acerca de investigações
conduzidas pela Polícia Federal), mas medida
absolutamente indispensável para a apuração séria,
criteriosa e circunspecta, com foco na sua eficácia.
Há de se ressaltar que a decretação da prisão
temporária não guarda qualquer relação com a
circunstância de ter-se pretendido a todo custo obter
informações do Poder Judiciário, após notícia
veiculada em 26.04.2008 em jornal de grande
circulação, sobre uma suposta investigação sigilosa
em curso em face de sua pessoa, até porque
compreensível.
Portanto, existindo fundados indícios de que tais
pessoas tenham participação nos fatos delituosos e
pelos motivos já expostos, decreto suas prisões
temporárias, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com
fundamento no art. 1º, incisos I e III, alíneas ‘l’ e
‘o’, da Lei nº 7.960, de 21.12.1989, observando-se o
artigo 3º da Lei retro citada”.
Nesse quadro, adotando como razão de decidir os
fundamentos já expostos na decisão objeto do atual pedido,
DEFIRO,em favor das pessoas acima nominadas, o pedido de
medida liminar, para que sejam suspensos os efeitos do
decreto de prisão temporária expedido pelo Juízo da 6ª Vara
Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo nos autos
dos processos nºs. 2007.61.81.001285-2; 2008.61.81.008936-
1; e 2008.61.81.008919-1.
Expeçam-se os alvarás de soltura em favor de:
1) Roberto Sande Caldeira Bastos;
2) Miguel Jurno Neto;
3) Celso Roberto Pitta do Nascimento;
4) Carmine Enrique;
5) Carmine Enrique Filho;
6) Antonio Moreira Dias Filho;
7) Maria do Carmo Antunes Jannini;
8) Naji Robert Nahas;
9) Fernando Naji Nahas; e
10) Marco Ernest Matalon.
Comunique-se com urgência.
Encaminhem-se cópias desta decisão, bem como das
prolatadas às fls. 61/71 e 445/462, à Presidência do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Corregedoria-
Geral da Justiça Federal da 3ª Região, ao Conselho da
Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.
Juntem-se aos autos as Petições n°s 98236, 98245,
98247, 98248, 98267, 98268, 98270 e 98.307.
Após, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral
da República (RI/STF, art. 192).
Brasília, 10 de julho de 2008.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
(art. 13, VIII, RI-STF)