sexta-feira, 26 de maio de 2017

Segundo MP-ES, 81 operações financeiras movimentaram dinheiro de atividade criminosa para conta das empresas WorldExchange e KLW Carlos Roberto Costa, presidente da TelexFree FOTO: EDSON CHAGAS/ ARQUIVO GAZETA Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou os donos da Telexfree, Carlos Wanzeler e Carlos Costa, pelo crime de lavagem de dinheiro realizada por meio de 81 operações financeiras que movimentaram R$ 55.535.038,66. Segundo o órgão, os valores, provenientes direta ou indiretamente de atividade criminosa, eram transferidos de contas da Ympactus Comercial (Telexfree) para contas das empresas Worldxchange Intermediação e Negócios Ltda e KLW Prestadora de Serviços, ambas do grupo Telexfree. As operações aconteceram entre março de 2012 e junho de 2013. Também foram denunciadas pelo mesmo crime Febe Vanzeler de Almeida e Souza, Marilza Machado Wanzeler, Marisa Machado Wanzeler Salgado e Lyvia Mara Campista Wanzeler. Além da condenação do denunciados, o MPF-ES pede ainda que seja mantida a apreensão de bens e valores das empresas e seus sócios e, que, ao final do processo, seja decretado seu perdimento, por se tratarem de produto de atividade criminosa. Bloqueio Duas operações, realizadas na manhã do dia 19 de junho de 2013, movimentaram a maior parte dos recursos (R$ 51.680.299,00) transferidos para conta da Worldxchange. A empresa é de propriedade de Marilza Machado Wanzeler e Febe Vanzeler de Almeida, que são respectivamente mãe e irmã de Carlos Wanzeler. As transferências, de acordo com a denúncia do MP-ES, foram realizadas por volta das 19 horas do dia 18 de junho, logo após ter sido veiculada em um site do estado do Acre a notícia sobre a decisão judicial que bloqueou as contas bancárias, aplicações financeiras, valores e bens em nome da Ympactus Comercial e de seus sócios. Foram forjados, segundo o órgão, contratos para justificar as transferências entre as empresas. Trocas de mensagens entre os denunciados, que foram rastreadas durante a investigação, demonstraram que eles tentaram realizar as transferências assim que tomaram conhecimento da decisão judicial, ainda na noite do dia 18. A decisão da Justiça acreana é do dia 13 de junho, portanto, as transferências foram realizadas justamente no período entre a expedição dos documentos oficiais dirigidos ao Banco Central e a concretização dos bloqueios. Outras operações As outras 79 operações foram realizadas antes do bloqueio das contas da Ympactus (Telexfree). Além da Worldxchange, também foram feitas transferências para contas da KLW Prestadora de Serviços, empresa de propriedade de Marisa Machado Wanzeler Salgado e Lyvia Mara Campista Wanzeler, respectivamente irmã e filha de Carlos Wanzeler. A denúncia feita pelo MPF-ES mostra que, no ano de 2012, foram transferidos R$ 2.320.105,78 da Ympactus para a Worldxchange, sem qualquer justificativa plausível. Desse montante, foram forjados contratos e operações financeiras sem razão lógica, que totalizaram R$ 1.355.000,00. O remanescente, R$ 965.105,78, nem sequer foi justificado contabilmente. No mesmo ano, a KLW recebeu R$ 745.405,77 da Ympactus, sendo que no balancete da empresa não foi registrada qualquer saída a título de empréstimos. As investigações apontaram ainda que a KLW só tinha um cliente: a Worldxchange, apesar de terem sido encontrados repasses da Ympactus. A denúncia foi recebida pela Justiça em 12 de maio. A Worldxchange alimentava a conta da KLW para pagar funcionários e cobrir despesas. O próprio Carlos Wanzeler injetava dinheiro de sua conta pessoal para as contas da Worldxchange, para pagamento de despesas diversas, como também para ocultar a natureza do dinheiro. Denunciados por lavagem de dinheiro Carlos Nataniel Wanzeler (sócio da Telexfree) Carlos Roberto Costa (sócio da Telexfree) Marilza Machado Wanzeler (mãe de Carlos Wanzeler) Febe Vanzeler de Almeida e Souza (irmã de Carlos Wanzeler) Marisa Machado Wanzeler Salgado (irmã de Carlos Wanzeler) Lyvia Mara Campista Wanzeler (filha de Carlos Wanzeler) Defesa A defesa dos citados diz que "a denúncia não se sustenta, tendo em vista que toda a receita da Telexfree possuía origem lícita, pautada na venda e comercialização do Softphone 99Telexfree, o que por si só demonstra a improcedência da acusação de lavagem de dinheiro, além do mais, as relações entre as empresas citadas, decorrem de transações comerciais legítimas, conforme ficarão comprovadas na resposta que será apresentada nos autos do processo".

Por G1 | Portal Gazetaweb.com    26/05/2017 16h21
Segundo MP-ES, 81 operações financeiras movimentaram dinheiro de atividade criminosa para conta das empresas WorldExchange e KLW
Carlos Roberto Costa, presidente da TelexFree
FOTO: EDSON CHAGAS/ ARQUIVO GAZETA
Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou os donos da Telexfree, Carlos Wanzeler e Carlos Costa, pelo crime de lavagem de dinheiro realizada por meio de 81 operações financeiras que movimentaram R$ 55.535.038,66.
Segundo o órgão, os valores, provenientes direta ou indiretamente de atividade criminosa, eram transferidos de contas da Ympactus Comercial (Telexfree) para contas das empresas Worldxchange Intermediação e Negócios Ltda e KLW Prestadora de Serviços, ambas do grupo Telexfree. As operações aconteceram entre março de 2012 e junho de 2013.
Também foram denunciadas pelo mesmo crime Febe Vanzeler de Almeida e Souza, Marilza Machado Wanzeler, Marisa Machado Wanzeler Salgado e Lyvia Mara Campista Wanzeler.
Além da condenação do denunciados, o MPF-ES pede ainda que seja mantida a apreensão de bens e valores das empresas e seus sócios e, que, ao final do processo, seja decretado seu perdimento, por se tratarem de produto de atividade criminosa.
Bloqueio
Duas operações, realizadas na manhã do dia 19 de junho de 2013, movimentaram a maior parte dos recursos (R$ 51.680.299,00) transferidos para conta da Worldxchange.
A empresa é de propriedade de Marilza Machado Wanzeler e Febe Vanzeler de Almeida, que são respectivamente mãe e irmã de Carlos Wanzeler.
As transferências, de acordo com a denúncia do MP-ES, foram realizadas por volta das 19 horas do dia 18 de junho, logo após ter sido veiculada em um site do estado do Acre a notícia sobre a decisão judicial que bloqueou as contas bancárias, aplicações financeiras, valores e bens em nome da Ympactus Comercial e de seus sócios.
Foram forjados, segundo o órgão, contratos para justificar as transferências entre as empresas.
Trocas de mensagens entre os denunciados, que foram rastreadas durante a investigação, demonstraram que eles tentaram realizar as transferências assim que tomaram conhecimento da decisão judicial, ainda na noite do dia 18.
A decisão da Justiça acreana é do dia 13 de junho, portanto, as transferências foram realizadas justamente no período entre a expedição dos documentos oficiais dirigidos ao Banco Central e a concretização dos bloqueios.
Outras operações
As outras 79 operações foram realizadas antes do bloqueio das contas da Ympactus (Telexfree). Além da Worldxchange, também foram feitas transferências para contas da KLW Prestadora de Serviços, empresa de propriedade de Marisa Machado Wanzeler Salgado e Lyvia Mara Campista Wanzeler, respectivamente irmã e filha de Carlos Wanzeler.
A denúncia feita pelo MPF-ES mostra que, no ano de 2012, foram transferidos R$ 2.320.105,78 da Ympactus para a Worldxchange, sem qualquer justificativa plausível.
Desse montante, foram forjados contratos e operações financeiras sem razão lógica, que totalizaram R$ 1.355.000,00. O remanescente, R$ 965.105,78, nem sequer foi justificado contabilmente.
No mesmo ano, a KLW recebeu R$ 745.405,77 da Ympactus, sendo que no balancete da empresa não foi registrada qualquer saída a título de empréstimos.
As investigações apontaram ainda que a KLW só tinha um cliente: a Worldxchange, apesar de terem sido encontrados repasses da Ympactus. A denúncia foi recebida pela Justiça em 12 de maio.
A Worldxchange alimentava a conta da KLW para pagar funcionários e cobrir despesas. O próprio Carlos Wanzeler injetava dinheiro de sua conta pessoal para as contas da Worldxchange, para pagamento de despesas diversas, como também para ocultar a natureza do dinheiro.
Denunciados por lavagem de dinheiro
Carlos Nataniel Wanzeler (sócio da Telexfree)
Carlos Roberto Costa (sócio da Telexfree)
Marilza Machado Wanzeler (mãe de Carlos Wanzeler)
Febe Vanzeler de Almeida e Souza (irmã de Carlos Wanzeler)
Marisa Machado Wanzeler Salgado (irmã de Carlos Wanzeler)
Lyvia Mara Campista Wanzeler (filha de Carlos Wanzeler)
Defesa
A defesa dos citados diz que "a denúncia não se sustenta, tendo em vista que toda a receita da Telexfree possuía origem lícita, pautada na venda e comercialização do Softphone 99Telexfree, o que por si só demonstra a improcedência da acusação de lavagem de dinheiro, além do mais, as relações entre as empresas citadas, decorrem de transações comerciais legítimas, conforme ficarão comprovadas na resposta que será apresentada nos autos do processo".

sábado, 13 de maio de 2017

O ARREPENDIMENTO DO MARQUETEIRO - escrito por "Ilza de Melo Ribeiro"

Enfim, o marqueteiro se arrependeu!
Em seu depoimento, o marqueteiro após ser enquadrado pelo Procurador, declarou estar arrependido:" Eu me arrependo profundamente. Inclusive pelo sofrimento pessoal, o sofrimento político, moral, familiar e empresarial que eu estou sofrendo".. ... 
O casal de marqueteiros que movimentou inúmeras malas e mochilas de dinheiro, que mandava dinheiro para depósitos em Paraísos Fiscais, que ditava as regras de comportamento dos chefes do executivo do PT, indo desde a roupa, penteado, as falas, numa total usurpação do poder, mal sabem falar,  mal sabem articular o bom português, pelo que se vê nos vídeos das delações.
Sob as ordens desse marqueteiro, a presidente da república mentiu, caluniou, distorceu os fatos para ganhar a eleição.
Após eleita, fez exatamente o contrário do que prometeu durante a campanha chefiada pelo marqueteiro.
Como eleitora, embora não tenha votado no PT,  sinto-me enganada, manipulada, pela República dos Marqueteiros, sim, por que vivemos o "day after" dessa manipulação.
Se não fossem as delações premiadas, o grande público jamais saberia de tamanha desfaçatez. 
Enquanto o marido se encarregava de manipular os chefes-bonecos do executivo, a marqueteira se encarregava do trabalho sujo, ou seja, de movimentar o dinheiro que lhe chegava até dentro de meias, segundo ela mesma disse em depoimento aos procuradores.
Depois de assistir a filme de espionagem, a marqueteira, que contou muitas histórias, teve a ideia de criar um e-mail para ela e a presidente usarem, com nomes fictícios e restrito à pasta de rascunho, para não deixarem rastros.
Através desse e-mail, a presidente, segunda a marqueteira, avisou ao casal de marqueteiros que estava fora do país, que eles iriam ser presos, numa total obstrução à justiça.
A postura dessa marqueteira, no momento da prisão, sempre mascando chicletes, com aqueles óculos de grife, era de deboche, como se acreditasse que a sua prisão não iria dar em nada, e logo estaria solta e impune juntamente com o marido.
Logo após a reeleição de Dilma, sob a estratégia do marqueteiro, causou-nos indignação a impunidade desse tipo de marketing, onde durante a campanha mentiu, caluniou, enganou e depois de tudo foi morar fora e usufruir dos dólares que ganhou desonestamente.
Perdeu marqueteiro! perdeu marqueteira! a casa caiu!
 

segunda-feira, 1 de maio de 2017

Direitos do consumidor

Veículo: CORREIO BRAZILIENSE - DF
Autor(a): As perguntas devem ser dirigidas para consumidor@mpdft.mp.br
Veiculação: 01/05/2017

Direitos do consumidor

Leonardo Roscoe BessaProcurador-geral de Justiça do Distrito federal (mpdft), mestre em direito público pela UnB, doutor em direito civil pela Uerj, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), professor do Uniceub, autor do livro Manual de direito do consumidor, da editora Revista dos Tribunais
Furto em carro
Deixei meu carro em estacionamento pago de um supermercado. Quando voltei, a janela estava quebrada e alguns objetos haviam sido roubados. Um representante do estabelecimento afirmou que a empresa não tem responsabilidade e me mostrou uma placa que diz que eles não se responsabilizam por objetos deixados no interior do veículo.
F.S.S (Brasília)
Prezado F.:
Estabelecimentos como shoppings, supermercados e outros, desde que ofereçam o serviço de estacionamento, têm o dever de reparar eventual prejuízo sofrido pelo consumidor. Os avisos quanto à não responsabilização, como o que o representante te mostrou na placa, não os eximem de qualquer responsabilidade.
A súmula 130 do STJ esclarece quanto à existência de responsabilidade do estabelecimento em situações como a que você relatou: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Importante salientar que o fato de o estacionamento ser gratuito não retira do fornecedor a responsabilidade sobre os danos ocorridos, tendo em vista que a empresa desfruta de benefícios financeiros indiretos ao oferecer estacionamento para os consumidores. Basta que o proprietário do estabelecimento se coloque na posição de garantidor do veículo, com medidas como delimitar o local ou disponibilizar vigilantes para que se torne responsável pela reparação.
Pipoca no cinema
Fui ao cinema, localizado em um shopping, e não pude entrar com uma pipoca que havia levado de casa. Essa proibição é correta?
F.L (Brasília)
Prezado Lucas:
O art. 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito básico de liberdade de escolha. Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço configura venda casada, prática abusiva e vedada pelo CDC (art. 39, I). Os estabelecimentos cinematográficos não podem proibir que o consumidor entre para assistir a um filme com alimento ou bebida de sua preferência, desde que o mesmo tipo de produto seja oferecido para venda no local.
Porém, é importante salientar que se o produto não for oferecido pelo estabelecimento, essa restrição poderá acontecer com o objetivo de preservar as instalações e garantir a segurança dos consumidores. Ingressar com bebidas alcoólicas, por exemplo, é uma restrição comum e justificável.
Produto com defeito
Comprei um produto em uma franquia e ele veio com defeito. Quando fui à loja reclamar e solicitar que providências, o proprietário me respondeu que não tinha responsabilidade, pois ele é apenas revendedor e não fabricante. Afirmou que a responsabilidade é do franqueador e disse para eu entrar em contato direto com ele. Nesse caso, a loja realmente não tem responsabilidade pelo defeito dos produtos?
R.L (Brasília)
Prezado Raphael:
A loja em que você adquiriu o produto tem sim responsabilidade. Todos aqueles que participam desde a cadeia de produção até a introdução do produto no mercado devem responder de maneira solidária por defeitos que ele possa vir a apresentar. Com isso, a loja que realizar a venda direta do produto para o consumidor tem responsabilidade sobre o vício nele identificado.
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor esclarece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Se a empresa não sanar o vício em 30 dias, o consumidor pode exigir, de acordo com a sua preferência, a substituição do produto por outro semelhante, a restituição imediata da quantia paga ou um abatimento proporcional do preço.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou ainda mais o tema: "Os contratos de franquia caracterizam-se por um vínculo associativo em que empresas distintas acordam quanto à exploração de bens intelectuais do franqueador e têm pertinência estritamente inter partes. Aos olhos do consumidor, trata-se de mera intermediação ou revenda de bens ou serviços do franqueador - fornecedor no mercado de consumo, ainda que de bens imateriais". Portanto, o contrato de franquia tem efeito somente entre as partes que o celebram, ou seja, o franqueado e o franqueador.