domingo, 15 de janeiro de 2012

Responsabilidade solidária do banco pela perda ou roubo de cartão de crédito


Responsabilidade solidária do banco pela perda ou roubo de cartão de crédito

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à empresa administradora são nulas.
Conforme notícia veiculada pelo informativo do STJ, um consumidor do Paraná teve seu cartão de crédito trocado após uma compra e só percebeu que estava com o de outra pessoa quando foi fazer compra na internet, cinco dias depois. O primeiro tribunal entendeu que ele quem deveria arcar com os custos da perda, mas ele não aceitou e recorreu.
A ministra do STJ, Nancy Andrighi, de acordo com o texto, disse que uma das grandes vantagens dos cartões de crédito é a segurança: “O consumidor é levado a crer que se trata de um sistema seguro e que, mesmo havendo furto, estará protegido contra o uso indevido por terceiros.” Ela considerou que a cláusula que determinava a responsabilidade exclusivamente para o cliente era abusiva. Na sua opinião, ainda que as compras tenham sido feitas antes do cliente comunicar o extravio, isso não afasta a responsabilidade do banco.
Esta decisão está registrada no REsp 1058221.(site STJ)

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