sábado, 25 de julho de 2009

BC endurece as regras de bancos sobre lavagem de dinheiro

Sábado, 25 de Julho de 2009 de O Estadão

BC endurece as regras de bancos sobre lavagem de dinheiro
Bancos poderão tratar clientes comuns com o mesmo rigor adotado para checar operações financeiras de autoridades

Fernando Nakagawa

O Banco Central (BC) tornou mais rigorosas as regras para evitar operações fraudulentas nas instituições financeiras, como a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Mesmo quem não é cliente, como quem faz um depósito em conta de outro correntista, pode ser considerado suspeito.

Os bancos podem tratar clientes comuns com o mesmo rigor da checagem de transações de políticos e funcionários do Executivo e do Judiciário. As novas regras entram em vigor em 30 dias e obriga os bancos a serem ainda mais cuidadosos na identificação de transações suspeitas.

Para evitar que bancos sejam usados para transações irregulares, o BC criou uma nova categoria de cliente: o eventual. Até hoje, quem não tinha relacionamento permanente com o banco não precisava ser identificado nas operações. Assim, ao fazer um depósito ou pagamento, a instituição não exige nenhuma informação detalhada da pessoa, como nome e CPF. Com a nova regra, essa informação poderá ser pedida.

De acordo com a norma, os bancos devem prestar "atenção especial" às operações que indiquem risco de ocorrência de crimes. Essa suspeita pode surgir com uma série de fatores, como as partes envolvidas, valores, formas de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal da transação.

A medida tenta fechar o cerco a uma das operações mais difíceis de serem rastreadas pela Justiça: o depósito em dinheiro. Esse expediente é muito usado quando recursos ilícitos têm de ser transferidos. Nessas situações, depósitos são feitos em dinheiro vivo, o que impede o rastreamento. Agora, os bancos terão, pelo menos, a identificação do depositante.

As novas regras também aumentaram a fiscalização sobre os clientes atuais. Em caso de suspeita, o banco poderá usar do mesmo rigor dado às transações feitas por "pessoas expostas politicamente". Nesses casos, o banco deverá manter registro de todas as operações, com dados que permitam a verificação da compatibilidade entre a transação e a capacidade financeira do cliente. O banco também é obrigado a saber a origem do dinheiro. Para isso, poderá questionar o cliente que fizer a operação.

Suspeita ou não, toda movimentação mensal superior a R$ 10 mil será registrada nesse sistema pelos bancos. A emissão de cheques e as transferências eletrônicas acima de R$ 1 mil também serão fichadas.

Para as empresas, a nova legislação obriga as instituições a criar um banco de dados com os reais beneficiários das movimentações. Caso haja depósito em conta de empresa, o banco tem de saber quem é a pessoa física beneficiada.

Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirma que a decisão do BC equipara as normas brasileiras à legislação mais moderna hoje existente. "A lavagem de dinheiro se tornará mais difícil e propiciará que os bancos desempenhem seu papel de financiadores da economia de uma maneira mais saudável e sustentável", cita a nota. A Febraban afirma ainda que as novas medidas não vão provocar nenhum impacto significativo no dia a dia dos clientes".

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