quarta-feira, 16 de março de 2011

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

Editorial de "O Diário de Pernambuco"
Edição de quarta-feira, 16 de março de 2011 ´

Calendário fixa data importante

O transcurso, nesta semana, do Dia Mundial do Consumidor, e os eventos que vêm assinalando a data em diversos estados, inclusive nas comissões especiais das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, suscitando, dessa forma, o debate de temas ao mesmo referentes, colocam a questão em evidência e ensejam avaliações e análises em entidades representativas de diferentes níveis, para aferir os avanços obtidos e os passos que ainda precisam ser dados para aprimorar o sistema de defesa de seus direitos, os quais refletem em boa medida uma proposta de valorização da própria cidadania. Essa é uma preocupação que deve, sempre, despertar as atenções de toda a sociedade brasileira, quando se sabe que o assunto tornou-se uma causa de amplitude planetária. Faz, aliás, muitos anos que isso aconteceu.

Registre-se, a propósito, que em 1985 a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas adotou Resolução estabelecendo Diretrizes para a Proteção do Consumidor, em função da qual se ressalta a importância da participaçãodos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor. A tendência se tornou mais acentuada nas décadas subsequentes, em função das transformações sociais ocorridas, do processo de globalização econômica e do ritmo de desenvolvimento tecnológico, sobretudo no campo da informática, difundindo-se em grande escala, inclusive nos países em desenvolvimento, programas voltados à educação dos consumidores e à salvaguarda de seus direitos.

No Brasil, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e em seu Art. 4º instaura ´a Política Nacional de Relações de Consumo, tendo por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo`. Figura ainda entre os princípios enunciados o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a ação governamental no sentido de sua efetiva proteção.

No conjunto dos programas desde então em curso, visando a esse objetivo, conquistas significativas foram obtidas, inclusive quanto à conscientização dos próprios consumidores em relação a tais direitos, na busca do equilíbrio nas relações de consumo, em consonância com um modelo de desenvolvimento compreendido em toda a abrangência de seus aspectos humanos, econômicos e sociais. As relações de consumo se constituem hoje, pela complexidade da própria economia, um dos pontos relevantes da vida moderna.

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