domingo, 26 de fevereiro de 2012

Dano moral a quem já está com o nome negativado?


Curiosa esta situação de dano moral. Explico: 2º Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará a reclamação da lojas Riachuelo, que foi condenada por um juizado especial (popularmente conhecido como “pequenas causas”) ao pagamento de dano moral por inscrição indevida de uma suposta devedora. Acontece, que ela era devedora contumaz, isto é, já estava com o nome inscrito no cadastro negativo.
A Riachuelo, reclamou da condenação por danos morais (R$ 8.000,00 em dinheiro para reparar o dano ao nome da devedora) e o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, admitiu reclamação.
A loja defende que a decisão contraria a jurisprudência do STJ (Súmula 385):
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
O relator, portanto, admitiu a reclamação e suspendeu o acórdão que condenou a loja até o julgamento final.
A fonte para esta postagem é o sistema de notícias do STJ.
Bem interessante este caso, não?

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